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13.09.2022
DOCUMENTO DE POSIÇÃO SOBRE A LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE ORGANIZADA NA UNIÃO EUROPEIA
A criminalidade organizada constitui uma grave ameaça à segurança interna da União Europeia e à segurança dos nossos cidadãos. A criminalidade generalizada fragiliza a confiança nas sociedades e nas autoridades, prejudica a vida quotidiana das pessoas honestas e representa uma ameaça para o nosso mercado interno, a economia de mercado e o crescimento económico. Provoca, além disso, prejuízos financeiros à União e aos seus Estados‑Membros e, por conseguinte, ameaça perturbar gravemente o Estado de direito e, consequentemente, o funcionamento das nossas democracias.
De acordo com a mais recente Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada (SOCTA) da Europol, mais de setenta por cento das redes criminosas estão ativas em mais de três países. Adicionalmente, a violência utilizada pelas redes criminosas aumentou em termos de frequência e de gravidade, sem olhar aos danos infligidos a terceiros inocentes. A Europol sublinha que a criminalidade organizada na UE nunca tinha constituído uma ameaça tão grave aos cidadãos e às nossas sociedades como atualmente. A criminalidade organizada é, de facto, uma questão transfronteiriça e uma preocupação europeia comum.
Para conseguirmos combater com êxito a criminalidade organizada e desmantelar as redes criminosas (nomeadamente grupos, máfia, clãs familiares, ligas de assaltantes e ladrões), temos de cooperar de forma mais eficaz, tanto na UE como com parceiros internacionais, bem como com os setores público e privado, se pertinente, mediante uma abordagem clara e corajosa. Para que a luta contra a criminalidade organizada seja bem‑sucedida, é essencial um entendimento comum da ameaça da criminalidade organizada e dos fenómenos conexos. Neste sentido, a Decisão‑Quadro 2008/841/JAI do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada deve ser revista de modo a estabelecer uma definição comum de criminalidade organizada.
Seis em cada dez redes criminosas recorrem à violência como parte da sua atividade criminosa. A violência é atribuída principalmente ao narcotráfico, estando quarenta por cento das redes criminosas envolvidas no tráfico, no fabrico e na venda de substâncias ilegais. Sessenta por cento do total de heroína a nível mundial é colocado no mercado europeu. O mercado da droga alimenta uma economia subterrânea no valor de milhares de milhões de euros. Alguns Estados‑Membros, como por exemplo os Países Baixos, fazem não só parte do grupo dos principais países produtores de droga como também dos principais pontos de importação e de distribuição de drogas para o mercado da UE no seu conjunto, uma vez que os consumidores de drogas se encontram espalhados por toda a UE. A luta contra o narcotráfico é, portanto, uma questão transfronteiriça em relação à qual os Estados‑Membros têm uma responsabilidade partilhada e necessitam de coordenação a nível da UE.
O tráfico de seres humanos, quer para fins de exploração sexual, laboral ou de doação de órgãos, está no cerne das atividades da criminalidade organizada, através das quais os criminosos empreendedores obtêm enormes lucros. Os nossos esforços para pôr termo a esta forma de escravatura moderna devem centrar‑se numa abordagem a vários níveis de seguimento do rasto do dinheiro, de recolha e partilha inteligentes de dados e de um código penal de tolerância zero.
Tal põe igualmente em evidência o grave problema da corrupção a todos os níveis da sociedade na nossa União. Um estudo recente estima que 60 % das redes criminosas estejam envolvidas em atos de corrupção. A corrupção permite que as redes criminosas obtenham informações, acedam a portos e a aeroportos ou se infiltrem neles e atravessem pontos de passagem de fronteira para traficar drogas, armas ou pessoas na União Europeia, ameaçando não só a segurança interna da União, mas também o Estado de direito.
Embora a liberdade de circulação seja uma das maiores conquistas da cooperação europeia, as fronteiras abertas são também exploradas pelas redes criminosas para atividades criminosas transfronteiriças. Para salvaguardar a liberdade de circulação em toda a União, é, por conseguinte, fundamental abordar de forma mais eficaz o problema da criminalidade organizada transfronteiriça.
Mais de cinquenta por cento dos membros suspeitos de redes criminosas na UE são nacionais de países terceiros, a maioria dos quais é originária dos Balcãs Ocidentais, dos países da Europa Oriental e do Norte de África. Tal confirma que a cooperação com países terceiros deve ser melhorada, de modo a combater a criminalidade organizada na sua origem e assegurar o afastamento efetivo dos nacionais de países terceiros que representem uma ameaça à segurança interna da União.
O Grupo PPE é a única força política do Parlamento Europeu que pode concretizar uma abordagem horizontal e multidisciplinar para combater a criminalidade organizada e proporcionar segurança aos nossos cidadãos.
A principal motivação subjacente a quase todas as formas de criminalidade organizada é o lucro. Como tal, uma componente essencial da política de combate à criminalidade organizada deve ser garantir que o crime não compense. Todavia, atualmente, apenas cerca de dois por cento das receitas provenientes da criminalidade organizada são congeladas e um por cento é confiscada, deixando, assim, 99 % das receitas nas mãos dos patrões da criminalidade organizada em toda a Europa. Tal deve‑se, em parte, ao acesso limitado às informações relativas aos interesses financeiros e aos proprietários económicos, bem como ao limitado intercâmbio transfronteiriço de informações. Os criminosos também têm conseguido tirar partido da fragmentação na aplicação das normas da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais entre os Estados‑Membros. Por conseguinte, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades fiscais devem dispor de melhores instrumentos operacionais e de investigação para «seguir o rasto do dinheiro» e rapidamente confiscar os lucros provenientes de atividades ilegais. As ações decisivas para recuperar fundos, nomeadamente através de apreensões preventivas ou baseadas em valores, podem dissuadir as redes de criminalidade organizada de cometer fraudes contra a UE e os seus Estados‑Membros, protegendo, assim, os seus interesses financeiros. Deve igualmente ser desenvolvido um forte mecanismo de coordenação entre as unidades de informação financeira da UE, que vise estabelecer mais normas comuns a nível da UE e aplicar plenamente as normas da UE em matéria de reconhecimento mútuo do confisco e da apreensão de bens de origem criminosa.
Determinados tipos de criminalidade organizada familiar são acompanhados de um elevado número de fraudes em matéria de prestações sociais. Existem casos de pessoas que recebem prestações sociais embora pertençam a uma estrutura familiar ou de clãs detentora de grandes riquezas, bens imobiliários, automóveis de luxo e outros ativos. Neste tipo de investigações, ao ser identificada uma grande riqueza inexplicada da estrutura familiar ou do clã, o ónus da prova deve, em geral, recair sobre os suspeitos.
«Seguir o rasto do dinheiro» terá, também, de visar os líderes das redes criminosas, bem como as pessoas que beneficiem financeiramente de atos de corrupção que permitem que as redes criminosas utilizem rotas de tráfico de e para a UE. A prioridade deve consistir no desmantelamento dos ganhos financeiros provenientes da criminalidade.
É evidente que as redes criminosas recorrem a várias medidas para branquear dinheiro ou ocultar as suas atividades ilegais por detrás da exploração de entidades comerciais legais. O pacote de combate ao branqueamento de capitais, proposto em julho de 2021, inclui a proposta de um novo regulamento relativo ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (CBC/FT) e de uma sexta diretiva CBC/FT, bem como a criação da nova Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC). Nos últimos anos, a reputação da Europa tem vindo a ser afetada por uma série de escândalos de branqueamento de capitais de grande visibilidade. Tornou‑se claro que a deteção de bens com vista a identificar casos em que esses bens tenham sido adquiridos com dinheiro «sujo» continua a ser «difícil», apesar das várias revisões da legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Ainda não é claro de que forma os fundos de origem pouco clara podem ser utilizados para a aquisição de ativos importantes em toda a UE. São necessárias melhorias significativas na deteção do(s) beneficiário(s) efetivo(s) final(is) das empresas, dos ativos de elevado valor e de bens imóveis, bem como uma melhor aplicação dos controlos da legalidade dos fundos utilizados e do dever de diligência relativo à clientela. O Grupo PPE apela, por conseguinte, à aplicação rápida e integral do pacote relativo à luta contra o branqueamento de capitais, nomeadamente a rápida adoção das propostas legislativas, a fim de colmatar as lacunas da legislação em vigor e reforçar o funcionamento do quadro relativo à luta contra o branqueamento de capitais na prática.
As redes de criminalidade organizada utilizam abusiva e deliberadamente as infraestruturas administrativas jurídicas, como os processos de licenciamento ou os procedimentos de adjudicação de contratos públicos, para promover as suas atividades ilegais. Dada a inexistência de um intercâmbio transfronteiriço de informações entre as autoridades administrativas competentes e a aplicação incoerente das normas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais em toda a União, os grupos criminosos podem deslocalizar as suas atividades entre Estados‑Membros com relativa facilidade e evitar ações penais. O Grupo PPE apela, como tal, a uma maior cooperação transfronteiriça das autoridades administrativas para prevenir e combater a infiltração da criminalidade organizada na economia legal, a par da cooperação judiciária e em matéria de aplicação da lei já existente entre os Estados‑Membros.
Um registo completo e público dos beneficiários efetivos impediria a utilização ilegal de entidades jurídicas. O Grupo PPE apoia a proposta da Comissão, de julho de 2021, de criar uma autoridade da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. O Grupo PPE solicita que a futura Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (ACBC) preste assistência às autoridades nacionais de supervisão para melhorar a cooperação transfronteiriça e o intercâmbio de dados, tornando‑as assim mais eficazes, e que supervisione algumas das entidades obrigadas do setor financeiro transfronteiriças de maior risco. A União deve igualmente assegurar a plena aplicação das normas em matéria de CBC/FT da UE às criptomoedas, a fim de impedir a sua eventual utilização para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. A utilização de criptomoedas por redes de criminalidade organizada é um domínio que suscita preocupações cada vez maiores, devido à ausência de um quadro regulamentar comum e ao nível de anonimato que estes produtos oferecem. Embora a cadeia de blocos já permita uma boa rastreabilidade das transações, é necessário prestar especial atenção às tecnologias que visam ocultar as fontes de financiamento, bem como aos intermediários que atuem na intersecção do sistema de criptoativos e do sistema financeiro tradicional.
A utilização de criptomoedas não é um problema isolado da Europa. Como tal, o Grupo PPE considera que a UE deve iniciar e liderar os debates com vista à criação de um quadro internacional comum com países que partilhem as mesmas ideias, como os EUA, a Austrália e o Reino Unido, para combater a utilização de criptomoedas para fins ilícitos.
A fraude fiscal é um domínio em que os prejuízos causados pela criminalidade organizada são particularmente significativos. O Tribunal de Contas Europeu salientou lacunas na legislação em matéria de controlos aduaneiros e na sua execução, o que resulta numa harmonização, numa avaliação de riscos e num intercâmbio de informações insuficientes em toda a União. Esta situação cria oportunidades para a criminalidade organizada privar a União e os seus Estados‑Membros de receitas.
Outra componente importante da fraude em matéria de receitas é a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Em 2019, o nível dos desvios do IVA foi estimado em 134 mil milhões de EUR. A fraude no domínio do IVA como a «fraude carrossel», tem um impacto direto no orçamento dos Estados‑Membros, bem como nos recursos próprios provenientes do IVA e, por conseguinte, na composição das receitas da União Europeia. O Grupo PPE reitera a importância da digitalização e da cooperação reforçada, a fim de reduzir rapidamente a fraude no domínio do IVA e, em especial, a «fraude carrossel». As únicas opções para reduzir os custos económicos relacionados com as perdas fiscais, que também são parcialmente causadas pela criminalidade organizada, passam por uma maior cooperação entre as autoridades fiscais, por uma maior disponibilidade de dados e pela digitalização assente em normas ou legislações comuns. O Grupo PPE espera que a proposta legislativa da Comissão modernize o regime do IVA, nomeadamente o reforço do Eurofisc.
Para tornar mais eficaz a luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União, o Grupo PPE apela à criação de uma base de dados central e interoperável a nível da União na qual constem todos os beneficiários de subvenções da UE, uma vez que tal melhorará significativamente o processo de identificação dos autores de fraudes e a recuperação de fundos pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
As sanções aplicáveis à participação em atos de corrupção devem ser proporcionais aos prejuízos causados ao Estado de direito na União Europeia e, simultaneamente, impedir futuros atos de corrupção. Os Estados‑Membros devem ser incentivados a agravar as sanções aplicáveis a atos de corrupção na sua legislação nacional.
De acordo com o Barómetro de Corrupção Global de 2021, 32 % dos cidadãos da UE consideram que a corrupção aumentou no seu país, enquanto 44 % pensam que se manteve igual. Em 2017, a Comissão Europeia anunciou que deixaria de realizar o relatório sobre a luta contra a corrupção na UE, explicando que o primeiro (e único) relatório de 2014 tinha proporcionado a base necessária para trabalhos futuros. No entanto, considerando que a corrupção parece ter‑se agravado na União Europeia desde 2014 e que ainda não existem quadros jurídicos harmonizados a nível da União em matéria de combate à corrupção, o Grupo PPE é a favor da reintrodução do relatório sobre a luta contra a corrupção na UE. É fundamental que o quadro jurídico da UE seja mais uniforme para combater a corrupção a todos os níveis da sociedade na União. Neste contexto, o Grupo PPE insta urgentemente a Comissão a avaliar as medidas em vigor e, se necessário, a propor nova legislação.
A Europol é uma das agências mais importantes da União Europeia em matéria de prevenção, resposta e combate à criminalidade organizada. A reforma do mandato da Agência em curso reforçará ainda mais a sua capacidade para apoiar os Estados‑Membros no combate à criminalidade organizada transfronteiriça, designadamente permitindo à Europol apoiar os Estados‑Membros na identificação de pessoas associadas a organizações criminosas de alto risco mediante a criação de normas claras para o tratamento de grandes conjuntos de dados. O Grupo PPE considera igualmente que a Agência deve ter funções operacionais alargadas e tornar‑se uma força policial operacional. Tal exigirá uma alteração dos Tratados, mas será crucial dispor de uma agência operacional que possa iniciar investigações sobre a criminalidade organizada transfronteiriça que constitua uma ameaça grave à segurança interna da União e apoiar eficazmente os Estados‑Membros nas suas investigações no domínio da criminalidade organizada. É essencial que a Europol disponha de recursos humanos e financeiros suficientes para desempenhar as suas funções atuais e futuras.
É igualmente importante que a Eurojust seja reforçada de modo a facilitar as investigações e a repressão de redes de criminalidade organizada. Serão necessários mais recursos e uma cooperação transfronteiriça mais estreita para atingir a liderança dessas redes criminosas com vista ao seu desmantelamento.
A Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) desempenha um papel importante na disponibilização, aos oficiais de polícia, das competências e dos conhecimentos especializados necessários para fazer face aos desafios em constante evolução colocados pela criminalidade organizada. O Grupo PPE insta, portanto, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei em toda a União a participarem nas formações ministradas pela Agência.
A Procuradoria Europeia (EPPO) e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) desempenham um papel fundamental na investigação e repressão de crimes lesivos dos interesses financeiros da UE, designadamente a fraude, a corrupção e a utilização indevida de fundos da UE. Neste contexto, o Grupo PPE incentiva todos os Estados‑Membros a aderirem à Procuradoria Europeia.
O Grupo PPE congratula‑se com a intenção da Comissão de reforçar o mandato do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), a fim de assegurar que a agência possa desempenhar um papel mais importante na identificação e na abordagem dos desafios atuais e futuros relacionados com os estupefacientes na UE.
O reforço das agências existentes e a garantia do seu apoio operacional aos Estados‑Membros serão cruciais para a luta comum contra a criminalidade organizada na União. A este respeito, o Grupo PPE insta a Comissão a assegurar a plena aplicação dos regulamentos pertinentes e a proceder a uma revisão regular do funcionamento das agências e da cooperação dos Estados‑Membros e, se for caso disso, a apresentar propostas para assegurar o bom funcionamento da cooperação entre os serviços judiciais e os serviços responsáveis pela execução da lei. É, igualmente, essencial que as agências disponham dos recursos humanos e financeiros adequados para desempenhar as suas funções.
A operação Sentinel é uma operação liderada pela Europol destinada a combater a fraude contra os fundos de recuperação da UE no contexto da COVID‑19 e que envolve a Procuradoria Europeia, a Eurojust e o OLAF. O Grupo PPE apoia plenamente a operação, para assegurar que a iniciativa NextGenerationEU continue a apoiar os Estados‑Membros a fazer face aos efeitos económicos e sociais negativos da pandemia, e não os criminosos. Devem ser estabelecidas operações semelhantes para proteger os interesses financeiros da União Europeia.
A alteração de 2017 da Diretiva relativa à detenção de armas incluiu, nomeadamente, disposições destinadas a dar resposta ao elevado risco de conversão de armas de alarme e de outros tipos de armas sem projétil em armas de fogo. No entanto, os Estados‑Membros não transpuseram nem aplicaram integralmente a Diretiva relativa à detenção de armas. O Grupo PPE espera que a Comissão assegure a plena aplicação da Diretiva relativa à detenção de armas, em especial das disposições relativas às armas sem projétil.
O tratamento de dados faz parte integrante do trabalho quotidiano das autoridades policiais e judiciais. O quadro jurídico de Prüm revelou‑se um instrumento importante na cooperação policial transfronteiriça, uma vez que o intercâmbio automatizado de impressões digitais, de dados de registo de veículos e de dados relativos ao ADN ajudaram a combater a criminalidade organizada. Dada a importância crescente das imagens faciais na criminalística, o Grupo PPE apoia o alargamento do quadro jurídico de Prüm às imagens faciais e a outras categorias de dados e congratula‑se com a proposta legislativa apresentada pela Comissão a este respeito. Devem ser promovidos novos intercâmbios no domínio das categorias necessárias bem como um diálogo mais amplo sobre definições comuns. As redes criminosas mostraram‑se flexíveis na adaptação do seu modus operandi à evolução das situações, sobretudo no contexto da pandemia de COVID‑19. Os serviços responsáveis pela aplicação da lei não dispõem da mesma flexibilidade, uma vez que quaisquer medidas que tomem têm de estar em conformidade com os requisitos legais. Os requisitos legais de que dependem os serviços de execução da lei ‑ e que estes são obrigados a cumprir ‑ devem prever a flexibilidade necessária para fazer face a estes desafios em constante evolução, para que possam estar um passo à frente das redes criminosas. Por este motivo, o Grupo PPE apoia a proposta da Comissão de elaborar um Código de Cooperação Policial, uma vez que tal racionalizaria os instrumentos da UE existentes e reduziria a fragmentação do quadro jurídico transfronteiriço para a cooperação policial. É fundamental que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei sejam dotadas dos instrumentos de investigação necessários para combater a criminalidade organizada transfronteiriça. Nesta matéria, o Grupo PPE apoia a criação de uma base jurídica para as investigações em matéria de operações de captura no novo Código da Cooperação Policial.
Nos últimos anos, assistiu‑se a um rápido desenvolvimento da tecnologia de reconhecimento facial e da inteligência artificial, o que poderá proporcionar instrumentos adicionais para que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei identifiquem e controlem os criminosos e as atividades criminosas. A este respeito, o Grupo PPE recebe com especial agrado o mandato reforçado da Europol, que habilitará a Agência da União a realizar projetos nos domínios da investigação e da inovação com vista a contribuir para o desenvolvimento de algoritmos e de instrumentos específicos para a aplicação da lei. É importante reforçar as capacidades de inovação da própria União a todos os níveis, uma vez que tal diminuirá a nossa dependência de programas informáticos desenvolvidos em países terceiros e garantirá o cumprimento das nossas elevadas normas jurídicas. A utilização de tecnologias digitais expandiu a capacidade de os criminosos exercerem as suas atividades, oferecendo um maior anonimato e dificultando a sua deteção por parte dos serviços responsáveis pela aplicação da lei. O Grupo PPE considera que deve ser possível a utilização de instrumentos tecnológicos de ponta, designadamente o policiamento preditivo, na prevenção e na luta contra a criminalidade organizada, sujeitas a garantias adequadas, de modo a assegurar o respeito dos direitos e das liberdades fundamentais.
Numa altura em que todas as investigações em matéria de criminalidade organizada envolvem dados, é essencial garantir o acesso direto das autoridades competentes a esses dados. Devido à natureza transfronteiriça da Internet, os dados pertinentes são frequentemente armazenados numa jurisdição diferente daquela em que o crime foi cometido ou em que o autor do crime se encontra. Os tratados de auxílio judiciário mútuo e a decisão europeia de investigação já não satisfazem as necessidades dos serviços responsáveis pela aplicação da lei no que diz respeito ao acesso aos dados, uma vez que os procedimentos são morosos e os dados pertinentes são, frequentemente, apagados antes de o prestador receber um pedido de entrega ou de conservação dos dados. Por conseguinte, o Grupo PPE apela à rápida conclusão das negociações de longa data sobre o pacote legislativo em matéria de provas eletrónicas, que proporcionará às autoridades judiciárias e policiais instrumentos para obter dados pertinentes relacionados com um crime de forma muito mais rápida. Tomamos conhecimento dos debates no Conselho sobre o caminho a seguir em matéria de conservação de dados e instamos a Comissão a apresentar propostas de possíveis soluções que satisfaçam as necessidades das autoridades policiais e judiciais, respeitando, simultaneamente, a jurisprudência do TJUE nesta matéria.
Outro desafio a enfrentar é o aumento da exploração de tecnologias de reforço da privacidade, como a cifragem de ponta a ponta e o «roteamento cebola», por parte de organizações criminosas a fim de ocultar os seus crimes e a sua identidade em linha. O Grupo PPE apoia medidas destinadas a reforçar a cibersegurança e a garantir a privacidade e a proteção de dados em linha. Ao mesmo tempo, consideramos também que é necessário estabelecer o «princípio da igualdade de armas» e, portanto, instamos a Comissão a avaliar se é possível encontrar uma solução regulamentar que permita um acesso legal e direcionado dos serviços responsáveis pela aplicação da lei aos dados necessários, no respeito dos direitos fundamentais. Além disso, o Grupo PPE insta os Estados‑Membros a dotarem as suas autoridades competentes de equipamento suficiente, nomeadamente instrumentos tecnológicos, conhecimentos especializados e formação para desempenharem as suas funções e obterem acesso legítimo a informações encriptadas relacionadas com a criminalidade organizada. No concernente à formação, os serviços responsáveis pela aplicação da lei devem também recorrer aos conhecimentos especializados da CEPOL.
Um dos problemas cada vez mais comuns com que se deparam muitos Estados‑Membros são as redes criminosas de alto risco, nomeadamente as de tipo mafioso, as organizações étnicas e familiares e outras redes estruturadas que envolvem corrupção, atos de violência, tráfico de droga, de seres humanos e de armas e branqueamento de capitais. Muitas dessas redes criam igualmente sistemas jurídicos e códigos de honra paralelos, que limitam os direitos e as liberdades de terceiros, sobretudo de raparigas e mulheres.
A Europol comunicou ainda informações sobre as atividades das redes criminosas de alto risco no tráfico e na exploração de crianças. A maioria dos casos comunicados tem origem na Bósnia‑Herzegovina, Bulgária, Roménia e Eslováquia. O Grupo PPE lamenta a utilização de crianças em atividades criminosas transfronteiriças e apela os Estados‑Membros a reforçarem os seus serviços de proteção de menores para detetar e impedir que as crianças sejam recrutadas e exploradas por redes criminosas, designadamente clãs familiares, para efeitos de mendicidade, criminalidade, abuso sexual ou casamentos fictícios. Continua a ser fundamental identificar as vítimas recrutadas por redes criminosas o mais cedo possível. A futura possibilidade de a Europol proceder ao intercâmbio direto de informações com organismos privados para combater a divulgação de material pedopornográfico constitui um passo importante nesta matéria. As autoridades competentes dos Estados‑Membros têm, igualmente, de cooperar estreitamente para contrariar o modus operandi dos clãs familiares, que exploram o âmbito geográfico da sua rede em diversos Estados‑Membros ou mesmo fora da UE para fazer a rotação dos menores, com o intuito de facilitar a criminalidade e ocultar a sua identidade.
A este respeito, o Grupo PPE considera igualmente que a falta de medidas decisivas em matéria de práticas de mendicidade forçada contribui para a manutenção dos fluxos de lucros das redes criminosas e aumenta o fenómeno de exploração de pessoas e de crianças vulneráveis. Por conseguinte, o Grupo PPE urgea Comissão a apresentar medidas comuns para pôr termo à mendicidade forçada na União.
O Grupo PPE congratula‑se com a decisão do Conselho de tornar as redes criminosas de alto risco uma prioridade do ciclo político da UE para a criminalidade internacional grave e organizada/EMPACT para 2022‑2025, uma vez que tal melhorará e reforçará a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados‑Membros, das instituições e das agências da União, bem como de países terceiros, na luta contra os criminosos de alto risco. Para além do apoio que a Europol já presta a investigações dos Estados‑Membros, deve ser criada uma unidade especial, no seio da Europol, dedicada sobretudo às redes criminosas de alto risco, para recolher conhecimentos e experiências sobre a forma como identificar e combater estes tipos de redes.
O Grupo PPE congratula‑se, igualmente, com o facto de a criminalidade ambiental também ser uma prioridade no ciclo político da UE/EMPACT para 2022‑2025, uma vez que muitas redes criminosas estão também envolvidas no despejo de resíduos químicos gerados pela produção de drogas sintéticas e no tráfico ilegal de resíduos, bem como de espécies e de plantas ameaçadas. A este respeito, o Grupo PPE apela a um aumento da vigilância e de esforços contra crimes ambientais. O crime organizado contra a propriedade contribui para um sentimento de insegurança entre os cidadãos comuns da União. Um estudo solicitado pelo Parlamento Europeu destaca a necessidade de uma abordagem holística entre os Estados‑Membros, «que seja capaz de reduzir as hipóteses de criminalidade e prevenir e controlar os crimes». Neste contexto, o Grupo PPE incentiva a adoção de mais medidas a nível da União, por exemplo, através da criação de bases de dados comuns sobre bens de elevado valor, como veículos ou motores de embarcações, que permitam aos serviços responsáveis pela aplicação da lei e às agências aduaneiras dos Estados‑Membros identificar bens roubados. Tal irá, por sua vez, conduzir a mais ações penais e aumentará a sensação de segurança entre os cidadãos.
A Comissão Europeia considerou as armas de fogo como «forças vitais para a criminalidade organizada na Europa». A alteração de 2017 da Diretiva relativa à detenção de armas incluiu, nomeadamente, disposições destinadas a fazer face ao elevado risco de conversão de armas de alarme e de outros tipos de armas sem projétil em armas de fogo. No entanto, os Estados‑Membros não transpuseram nem aplicaram integralmente a Diretiva relativa à detenção de armas. O Grupo PPE espera que a Comissão assegure a plena aplicação da Diretiva relativa à detenção de armas, em especial das disposições que dizem respeito às armas sem projétil. Além disso, o Grupo PPE acolhe favoravelmente e apoia as medidas propostas no Plano de Ação da Comissão sobre o tráfico de armas de fogo para 2020‑2025.
Armas, drogas, outros bens ilegais e seres humanos, designadamente crianças, são regularmente introduzidos clandestinamente na UE e constituem a principal fonte de rendimento das redes criminosas. Para detetar e prevenir o tráfico e, assim, enfraquecer substancialmente as redes criminosas é fundamental um controlo mais eficaz nas fronteiras externas da UE, nomeadamente controlos sistemáticos por confronto com os sistemas de informação pertinentes, como o Sistema de Entrada/Saída e o Eurodac. A este respeito, é necessária uma melhor cooperação no domínio do intercâmbio de informações entre os Estados‑Membros, os países terceiros e as agências da UE para prevenir e combater eficazmente a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos, nomeadamente em fóruns informais de partilha de informações.
O Grupo PPE congratula‑se com a reformulação do Código das Fronteiras Schengen, apresentada pela Comissão em 14 de dezembro de 2021. O Grupo PPE trabalhará no sentido de um Código das Fronteiras Schengen consolidado que impeça eficazmente a entrada de nacionais de países terceiros que representem uma ameaça grave à segurança interna ou à ordem pública da União Europeia.
O Grupo PPE recebe com agradoa intenção da Comissão de atualizar a Diretiva 2004/82/CE relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros, uma vez que tal constitui um instrumento importante na luta contra a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos, e incentiva a que seja dada especial atenção à introdução clandestina e ao tráfico de menores não acompanhados. O Tribunal de Contas identificou recentemente lacunas nas contribuições dos Estados‑Membros, especialmente no respeitante à partilha de dados e de informações, o que afeta as operações de defesa das fronteiras externas da UE pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex). Estas lacunas devem ser colmatadas para que a Agência possa desempenhar as suas funções com maior eficácia. A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), enquanto agência fundamental da UE, precisa de ser objeto de um maior reforço, especialmente em termos de pessoal, para fazer face à pressão cada vez maior junto às fronteiras externas. Neste contexto, o Grupo PPE apoia plenamente a criação do corpo permanente, composto por 10 000 pessoas, até 2027. Tendo em conta a responsabilidade e as exigências crescentes Agência num contexto geopolítico cada vez mais complexo, a Comissão deve fornecer orientações que deem resposta a estes desafios em evolução, apoiando os agentes destacados em nosso nome.
Será essencial melhorar a cooperação transfronteiriça em matéria de controlos nas fronteiras e combater as redes de tráfico de seres humanos e de introdução clandestina de migrantes. É necessário melhorar a cooperação em matéria de investigação, identificação e ação penal, tanto na UE como com países terceiros, a fim de visar os líderes e impor sanções, o que, por sua vez, servirá de fator dissuasivo ao recrutamento por parte de redes criminosas. Nesta matéria, o Grupo PPE congratula‑se com a Estratégia da UE de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos (2021‑2025) da Comissão e exorta os Estados‑Membros a envidarem maiores esforços na luta contra o tráfico de seres humanos e a introdução clandestina de migrantes.
A liberdade de circulação é um dos direitos fundamentais conferidos aos cidadãos da União e uma das maiores conquistas da União Europeia. Proteger a liberdade de circulação significa restringir essa liberdade às pessoas que a utilizem indevidamente. Deve ser facilitada, aos Estados‑Membros, a opção de expulsar e proibir a readmissão de um cidadão da UE pronunciado culpado de ter cometido crimes no território desses Estados‑Membros. Tal exige uma alteração do Tratado, que se afigura necessária para evitar o abuso da liberdade de circulação por parte dos criminosos. Além disso, os cidadãos da UE condenados por um crime num Estado‑Membro devem, regra geral, cumprir a pena de prisão no seu país de nacionalidade. Para tal, é necessário atualizar a Decisão‑Quadro 2008/909/JAI do Conselho da UE.
As redes de criminalidade organizada utilizam, frequentemente, documentos de viagem falsificados ou alterados, nomeadamente passaportes, bilhetes de identidade nacionais, vistos Schengen e autorizações de residência para introduzirem clandestinamente migrantes na União Europeia. As normas da UE adotadas em 2019 para uma maior harmonização dos bilhetes de identidade e dos títulos de residência emitidos pelos Estados‑Membros e para reforçar a sua segurança contribuirão para combater a fraude documental. Além disso, a criação do repositório comum de dados de identificação e do detetor de identidades múltiplas reforçará consideravelmente as capacidades de identificação de nacionais de países terceiros e de deteção de fraudes de identidade por parte da polícia e dos guardas de fronteira. São, no entanto, necessárias medidas adicionais para impedir eficazmente a fraude documental. Os Estados‑Membros devem dotar as suas autoridades competentes de recursos suficientes para identificar, prevenir e reprimir a fraude de identidade e documental. Além disso, os Estados‑Membros devem assegurar que a sua legislação nacional preveja sanções adequadas, tanto para a falsificação e a contrafação de documentos de identidade como para a sua utilização. A criação dos novos Sistemas de Informação Europeus e a sua interoperabilidade, bem como a revisão das bases de dados da UE existentes, deverão estar operacionais até 2023. O Grupo PPE salienta, em particular, a importância de concluir a revisão da base de dados EURODAC o mais rapidamente possível.
Para além de medidas contra a falsificação de documentos e a entrada ilegal no território da União, o Grupo PPE reitera o seu apelo no sentido de pôr termo aos chamados «vistos dourados» e aos «regimes de concessão de cidadania através do investimento», que continuam a ser oferecidos por muitos Estados‑Membros, uma vez que estes são frequentemente utilizados por grupos de criminalidade organizada de países terceiros para facilitar o branqueamento de capitais, a corrupção e a evasão fiscal.
A cooperação transfronteiriça entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados‑Membros revelou‑se inestimável durante a pandemia de COVID‑19. A fim de promover uma cooperação mais estreita e apoiar os agentes participantes no seu trabalho, o programa de intercâmbio inspirado no programa Erasmus para agentes policiais gerido pela CEPOL deve ser mais promovido e alargado. A cooperação já existente entre determinados Estados‑Membros poderia disponibilizar ensinamentos para uma nova cooperação. Deve ser desenvolvido um cartão operacional comum para demonstrar o valor acrescentado europeu.
Os êxitos da operação «Trojan Shield» e das investigações conjuntas da polícia neerlandesa e francesa, apoiadas pela Europol e pela Eurojust, que consistiu em desmantelar uma rede telefónica cifrada amplamente utilizada por redes criminosas (a «Encrochat»), sublinham a importância de manter uma estreita cooperação policial e judiciária entre os Estados‑Membros e com os parceiros internacionais, e, na sequência da sua saída da UE, com o Reino Unido. O intercâmbio de dados e de informações pertinentes entre as autoridades competentes dos Estados‑Membros e dos países terceiros em causa é uma condição prévia para uma cooperação eficaz na prevenção, deteção, investigação e repressão da criminalidade organizada transfronteiriça. A este respeito, o Grupo PPE lamenta que a cooperação operacional entre as agências pertinentes da União, bem como as autoridades nacionais competentes e os países terceiros, tenha sido dificultada nos últimos anos. Tal fica a dever‑se ao facto de as normas e os princípios definidos na legislação aplicável da União em matéria de proteção de dados e de a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE terem dificultado a celebração, por parte da União, de acordos internacionais com países terceiros neste domínio.
A UE necessita de dispor de legislação em matéria de proteção de dados que tenha igualmente em conta a necessidade premente de uma cooperação mais estreita entre os Estados‑Membros para proteger os seus cidadãos e a segurança interna. É essencial que a Europol continue a proceder ao intercâmbio de dados pessoais relativos à criminalidade organizada com países terceiros.
Por conseguinte, o Grupo PPE acolhe com satisfação a adoção, em junho de 2021, da primeira decisão de adequação da Comissão ao abrigo da Diretiva Proteção de Dados na Aplicação da Lei relativa ao Reino Unido, uma vez que permite manter as transferências de dados pessoais para combater a criminalidade organizada. Tomamos conhecimento das negociações avançadas para um acordo internacional, que permitirá à Europol proceder ao intercâmbio de dados pessoais com a Nova Zelândia. Ao mesmo tempo, lamentamos que, nos últimos três anos, tenham sido realizados muito poucos ou nenhuns progressos nas negociações de acordos semelhantes com oito países do Médio Oriente e Norte de África, nomeadamente Israel.
Em alguns Estados‑Membros, como os Países Baixos e a Suécia, registou‑se um aumento da taxa de homicídios, em especial devido a um aumento dos homicídios com armas de fogo. As armas de fogo ilícitas são introduzidas clandestinamente na União Europeia sobretudo a partir dos Balcãs Ocidentais, da Ucrânia e da Moldávia. Para quebrar este ciclo, é fundamental reforçar as capacidades operacionais das agências competentes nos referidos países terceiros e melhorar a cooperação e a partilha de informações.
Tal como indicado, a maioria dos membros de redes criminosas ativas na União são originários dos Balcãs Ocidentais, da Europa Oriental ou do Norte de África. Os países terceiros que fazem parte da Parceria Oriental ou que têm o estatuto de país candidato à adesão à UE têm de intensificar os seus esforços para combater as redes criminosas e o recrutamento de novos membros. Por sua vez, a UE deve ajudar os países terceiros nas suas ações de combate às redes de criminalidade organizada, com base no princípio «mais por mais».
O tráfico de seres humanos é um crime marcadamente internacional e transfronteiriço, colocando desafios no que respeita à deteção, investigação, recolha de provas, jurisdição, extradição e assistência jurídica mútua. O Grupo PPE insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a reforçarem a cooperação entre si, bem como com as agências da UE, em especial a Europol e a Eurojust. A este respeito, o Grupo PPE prevê um quadro jurídico comum para uma transferência eficiente de processos penais entre Estados‑Membros, previsto para o segundo semestre de 2022. Além disso, o Grupo PPE salienta que a cooperação e o diálogo estreitos com países terceiros são fundamentais para prevenir o tráfico de seres humanos, desmantelar as redes de tráfico e de introdução clandestina de migrantes e processar judicialmente os responsáveis. O Grupo PPE acompanhará de perto a plena aplicação do Instrumento IVCDICI‑Europa Global.
A segurança nacional constitui a principal responsabilidade dos Estados‑Membros, mas as ameaças que a criminalidade organizada representa para a UE exigem uma resposta europeia comum. As atividades das redes criminosas transfronteiriças representam uma grave ameaça à segurança interna da União Europeia.
Uma medida crucial para combater a criminalidade organizada consiste no desmantelamento dos modelos de negócio das redes criminosas e em garantir que o crime não compense. Para tal, será necessária uma abordagem abrangente que «siga o rasto do dinheiro», a fim de congelar e confiscar bens e visar os líderes dessas redes. A União tem, igualmente, de intensificar a sua luta contra a corrupção, uma vez que esta representa uma verdadeira ameaça ao Estado de direito e à democracia na União Europeia.
As agências e os organismos existentes, como a Europol, a Eurojust, a Procuradoria Europeia e o OLAF, têm um papel predominante na investigação e repressão de crimes lesivos dos interesses financeiros da União Europeia, bem como no apoio aos Estados‑Membros nas suas investigações e ações penais. É essencial assegurar que as agências e os organismos disponham de financiamento, recursos humanos e quadros legislativos adequados para desempenharem eficazmente as suas funções.
Para além dos instrumentos operacionais e da cooperação transfronteiriça entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados‑Membros, a União Europeia necessita de uma força policial real, operacional e funcional para complementar o trabalho dos Estados‑Membros. Devem estar em vigor as disposições legislativas e regulamentares necessárias para combater a criminalidade organizada.
Uma das tarefas mais importantes da UE consiste em garantir a segurança e a proteção dos seus cidadãos. O Grupo PPE é a única força política que pode concretizar uma política abrangente de luta contra a criminalidade organizada. O nosso objetivo é garantir que os cidadãos da União Europeia estejam protegidos contra a ameaça da criminalidade organizada e das redes criminosas.
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