O futuro da política de coesão

07.10.2016

O futuro da política de coesão

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INTRODUÇÃO

Por que razão necessitamos de uma política de coesão, agora e no futuro?

O Grupo PPE apoia a política de coesão enquanto política estrutural que promove o crescimento e o desenvolvimento económico em todas as regiões da UE, em conformidade com os objetivos da Estratégia Europa 2020, e enquanto instrumento essencial da UE para o investimento na economia real. Constitui uma expressão da solidariedade europeia, reduzindo as disparidades económicas, sociais e territoriais. Trata-se igualmente de uma política que exprime um verdadeiro interesse comum europeu, com vista a assegurar a criação de emprego e o crescimento em toda a Europa, sem que nenhuma região seja negligenciada.

Devido à crise financeira e da dívida soberana, o investimento público diminuiu consideravelmente, o que tornou os FEEI e o respetivo cofinanciamento nacional o principal instrumento de investimento público na maioria dos Estados-Membros, com um impacto direto na vida dos cidadãos. Contribui sistematicamente para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, continuando a representar um valor acrescentado após 2020, o que sublinha a importância de uma relação estreita entre a política de coesão e a consecução de objetivos europeus comuns.

A POLÍTICA DE COESÃO ATUAL

Pontos fortes: quadro de ação orientado para os resultados

O Grupo PPE desempenhou um papel preponderante na conceção da política de coesão para 2014-2020 e é um forte apoiante da concentração temática, através da qual os investimentos se centram em prioridades e objetivos específicos que correspondam a objetivos e indicadores estabelecidos especificamente para este tema, o que torna a política de coesão uma política orientada para os resultados.

Acolhemos favoravelmente a utilização de indicadores comuns de resultados, a fim de produzir informações que podem ser agregadas a nível da UE para todos os programas e, assim, servir de base para a apresentação de relatórios sobre os investimentos. Insistimos na necessidade de melhorar a apresentação de relatórios no que respeita à qualidade dos dados sobre os indicadores comuns de resultados.

O Grupo PPE sublinha que a reserva de eficiência introduzida ao abrigo do quadro atual poderá melhorar a execução dos programas operacionais da política de coesão, mas o calendário da sua atribuição requer uma análise mais aprofundada.

PREOCUPAÇÕES

O quadro regulamentar para 2014-2020 foi adotado apenas no final de 2013 devido a longas negociações e a um acordo tardio sobre o QFP. Consequentemente, os programas operacionais não puderam ser adotados atempadamente e, para que estas não se perdessem, foi necessário transferir um elevado montante de dotações de autorização de 2014 para 2015.

Preocupa-nos o arranque lento da execução dos programas operacionais da política de coesão, que teve repercussões na adoção das políticas no terreno. Consideramos que é imperativo conhecer o ponto da situação em termos de execução, pelo que solicitamos um Portal de Dados Abertos melhorado e mais completo, que deverá ser atualizado em tempo real.

O atraso na execução aumenta igualmente o risco de retorno a uma acumulação de pedidos insustentavelmente elevada a partir de 2017. A adoção de muitos programas operacionais através do procedimento de transição de dotações e a transferência para 2015 das dotações de autorização não afetadas em 2014 aumenta consideravelmente o risco de anulação de autorizações em 2018.

O Grupo PPE manifesta igualmente a sua preocupação face à designação lenta das autoridades para os programas operacionais, o que, em teoria, não impede o arranque da execução, mas impede a execução dos pagamentos intercalares, que contribuem sistematicamente para o arranque dos investimentos.

PROPOSTAS DE MEDIDAS URGENTES

Relativamente à segunda metade do período de programação, e sem prejudicar o planeamento estratégico a longo prazo da política de coesão, solicitamos à Comissão que apresente propostas legislativas adequadas.

  • O Grupo PPE apoia a estabilidade das regras, pelo que estas só devem ser alteradas, de forma seletiva, onde e sempre que verdadeiramente necessário.
  • Há que explorar novos meios de simplificação, de molde a reduzir os encargos administrativos para as autoridades e para os beneficiários, bem como a aumentar a acessibilidade dos fundos, nomeadamente:
  • redução da burocracia, do tempo e dos custos, através da diminuição do número de documentos de candidatura e dos procedimentos de avaliação/aprovação/contratação;
  • aumento da coesão eletrónica;
  • redução e otimização das atividades de controlo, acompanhamento e apresentação de relatórios nos Estados-Membros, nomeadamente através de uma maior digitalização e normalização dos procedimentos;
  • redução dos requisitos em matéria de dados e informações impostos aos beneficiários no processo de candidatura e na comunicação de informações e redução dos requisitos de conservação de documentos no dossiê quando um projeto tiver terminado;
  • harmonização, na medida do possível, das regras relativas ao financiamento cruzado;
  • clarificação aprofundada das regras relativas aos instrumentos financeiros;
  • clarificação da articulação entre a regulamentação dos FEEI e as regras relativas aos auxílios estatais;
  • simplificação da regulamentação financeira da UE;
  • estabelecimento de uma distinção clara entre fraude e erro.
  • É conveniente prever maior flexibilidade nos procedimentos de alteração dos programas operacionais, a fim de aumentar a capacidade de resposta aos desenvolvimentos socioeconómicos.
  • Há que evitar conflitos entre a regulamentação financeira nacional e a regulamentação financeira da UE. Sempre que tais conflitos ocorram, a regulamentação financeira da UE deve prevalecer.
  • O nível das dotações de pagamento acordado no âmbito do processo orçamental anual deve satisfazer as necessidades decorrentes de compromissos assumidos no passado, principalmente perto do final do período, quando os Estados-Membros apresentam mais pedidos de pagamento. A Comissão deve apresentar um plano de pagamentos até 2023, a fim de evitar uma acumulação de pedidos de pagamento por liquidar.
  • As dotações de autorização anuladas devido a uma não execução, total ou parcial, das ações para as quais foram reservadas devem ser disponibilizadas novamente no orçamento da UE e mobilizadas pela autoridade orçamental no quadro dos processos orçamentais anuais.
  • Solicitamos flexibilidade no que respeita à atribuição da reserva de eficiência, que deve ocorrer mais cedo para os programas que tenham atingido as suas metas e os seus objetivos.
  • A capacidade administrativa deve ser objeto de um aumento constante. Para tal, há que explorar soluções de administração pública em linha funcionais e flexíveis.
  • Num espírito de capacitação das autoridades nacionais e regionais, deve ser atribuído à Comissão um papel mais preponderante em matéria de assistência e aconselhamento das administrações dos Estados-Membros muito antes de a execução dos programas ter início.
  • É necessário reforçar a atenção conferida à formação das administrações. Os responsáveis dos organismos pagadores / autoridades de pagamento regionais devem ser formados e pessoalmente acreditados pela Comissão.
  • Cumpre reforçar as sinergias com outras políticas e instrumentos, incluindo o Programa Horizonte 2020, o FEIE e outros instrumentos financeiros, de modo a maximizar o impacto do investimento; uma abordagem assente na «igualdade de tratamento» no que respeita aos procedimentos, por exemplo, em matéria de auxílios estatais, deve passar a constituir o princípio de base.
  • A metodologia de especialização inteligente deve tornar-se um modelo da execução das políticas.
  • A visibilidade da política de coesão tem de ser reforçada. Todas as disposições legais em matéria de informação e comunicação têm de ser aplicadas de forma exaustiva, de modo a assegurar a transparência e a ampla divulgação das realizações dos fundos.
  • A coerência e a consistência com o Semestre Europeu têm de ser melhoradas através do reforço da ligação entre a política de coesão e as recomendações específicas por país, de forma a que as despesas com a coesão continuem a dar resposta às prioridades definidas nas recomendações específicas por país.  Além disso, a política de coesão deve continuar a apoiar as reformas estruturais e a assistência técnica.

A POLÍTICA DE COESÃO APÓS 2020

O Grupo do PPE apoia vivamente a prossecução de uma política de coesão forte e equilibrada após 2020.

Âmbito de aplicação

  • O Grupo PPE sublinha que a política de coesão após 2020 deve continuar a ser uma política de investimento da UE que abranja todos os Estados-Membros e todas as regiões da UE. Simultaneamente, um dos objetivos da futura política de coesão deve continuar a ser a redução das disparidades entre as regiões europeias e a prevenção de novas disparidades, como previsto no artigo 174.º do Tratado (TFUE). Reiteramos que é necessário encontrar um equilíbrio adequado entre estes dois objetivos complementares.
  • Os instrumentos financeiros devem ser sempre especificamente concebidos e complementares aos Fundos, a fim de maximizar os resultados no terreno.
  • O Grupo PPE apoia a prorrogação da abordagem baseada em objetivos temáticos e considera que, para além dos objetivos que refletem as atuais prioridades políticas da UE, é necessário um objetivo territorial específico, por exemplo, para reforçar o desenvolvimento rural e urbano integrado.
  • Na futura política de coesão, as regiões devem continuar a ser classificadas como regiões NUTS II, sem excluir a possibilidade de recorrer à classificação NUTS III para algumas prioridades selecionadas.
  • O atual sistema de categorias de regiões - menos desenvolvidas, em transição e mais desenvolvidas - deve ser mantido. A criação de uma categoria de «regiões em transição» deu provas da sua pertinência e, como tal, deve ser mantida. Solicitamos igualmente indicadores mais precisos para medir o desempenho.
  • A quota da política de coesão no orçamento total da UE deve ser mantida no futuro.

Gestão partilhada

  • O Grupo do PPE apoia uma abordagem renovada da gestão partilhada dos FEEI no período pós-2020 e apela a uma maior flexibilidade dos Estados-Membros no que respeita a alterações aos programas operacionais e ao tratamento diferenciado dos programas operacionais, em função de critérios pertinentes em termos de riscos.

Simplificação

  • A fim de reduzir os encargos administrativos, aumentar a segurança jurídica e explorar plenamente o potencial da política de coesão enquanto política que apresenta resultados concretos, o Grupo PPE solicita o seguinte:
  • A adoção atempada de toda a regulamentação em matéria de gestão e controlo, antes do início do novo período de financiamento;
  • Um «não» claro e juridicamente vinculativo a qualquer efeito retroativo de novas regras, incluindo a aplicação das orientações da Comissão;
  • A manutenção da regulamentação em matéria de gestão e controlo em todos os períodos de financiamento. A mudança constante das regras de sete em sete anos gera insegurança, atrasos e erros;
  • A limitação das regras da UE, que devem ser extremamente claras e fiáveis, na medida necessária para concretizar os objetivos da política de coesão. O papel do legislador deve ser reforçado e a Comissão deve elaborar claramente menos regulamentos e orientações.

Orçamentação baseada no desempenho

  • O Grupo PPE apela à realização de progressos no que respeita à natureza orientada para os resultados da política de coesão, dando seguimento ao método de trabalho assente na concentração temática. Os programas e projetos devem satisfazer as prioridades e os objetivos políticos com o maior potencial de alavancagem, a fim de proporcionar o máximo valor acrescentado ao crescimento e ao emprego, bem como à coesão económica, social e territorial.
  • Ao avaliar a elegibilidade dos projetos, deve ser dada prioridade aos projetos que abranjam aspetos do desenvolvimento económico, em conjugação com elementos sociais e territoriais.
  • Devem ser mantidos os indicadores comuns de realizações dos fundos, de modo a que os resultados sejam visíveis e fáceis de demonstrar.
  • Qualquer excedente proveniente da subexecução do orçamento da UE ou de coimas deve ser orçamentado como receita adicional do orçamento da UE. As anulações de autorizações decorrentes de uma não execução, total ou parcial, das ações para as quais foram reservadas devem ser disponibilizadas novamente no orçamento da UE. O Grupo PPE convida a Comissão a apresentar propostas legislativas adequadas a este respeito.
  • A política de coesão deve passar a ser mais horizontal. A especialização inteligente deve ser o principal mecanismo do processo de coesão, facilitando a cooperação entre regiões mais e menos desenvolvidas, zonas urbanas e rurais, e facilitando a integração na UE.
  • Há que assegurar uma melhor complementaridade na implementação dos fundos da política de coesão e dos investimentos no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 em todas as regiões, apoiando uma absorção orientada para a inovação e tendo em vista um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na UE.
  • Devemos avaliar os resultados, incluindo o aumento do PIB com base em fundos da UE, e tomar as medidas necessárias.

Execução - flexibilidade e disciplina

  • O Grupo PPE defende uma gestão financeira forte. Importa garantir flexibilidade na aplicação dos fundos sob gestão partilhada, mas os Estados-Membros devem assumir uma responsabilidade acrescida em relação ao modo como os fundos da UE são despendidos. O êxito da gestão partilhada não depende apenas da UE, mas em particular dos esforços envidados pelos Estados-Membros. Apelamos, por conseguinte, à aplicação de «declarações nacionais», de modo a garantir que as autoridades nacionais e regionais assumam a responsabilidade política pela gestão dos fundos da UE.
  • É necessário efetuar uma distinção clara entre erros, irregularidades e fraude deliberada, devendo a Comissão assegurar-se sistematicamente de que os montantes pagos indevidamente sejam recuperados, respeitando o princípio da proporcionalidade.
  • Solicitamos à Comissão que introduza um sistema de elaboração de relatórios por parte dos Estados-Membros sobre a situação das operações concluídas apoiadas pelos FEEI, cinco anos após a conclusão do projeto.

Instrumentos financeiros

  • Os instrumentos financeiros podem fornecer soluções para determinados desafios, mas não podem tornar-se o único método de execução da política de coesão, visto que alguns projetos necessitam antes de subvenções. O Grupo PPE defende um equilíbrio adequado entre ambos. Os instrumentos financeiros devem ser promovidos sempre que representem um valor acrescentado, sendo, contudo, essencial manter uma variedade de instrumentos para todas as regiões (independentemente da sua categoria) para que se possa escolher os processos de execução mais eficientes e que mais satisfazem as prioridades e necessidades.

Calendário das novas propostas da Comissão

  • A preparação dos novos regulamentos relativos à política de coesão deve ser concluída com antecedência suficiente, a fim de evitar atrasos na execução da nova política. O Grupo PPE exorta os colegisladores e a Comissão a garantirem a adoção dos novos regulamentos até ao final de 2018.
  • No que respeita à duração do QFP, é necessário ter em conta a natureza plurianual da política de coesão, assegurando a manutenção do período de 7 anos, ou um período de programação de 5 + 5 anos, com uma revisão intercalar clara da política.

Outras recomendações para a futura política de coesão

  • O PIB é atualmente utilizado como indicador para a atribuição dos fundos. No novo período de programação, há que explorar a possibilidade de ter em consideração outros indicadores.
  • O emprego, a inclusão social, a resposta aos desafios demográficos e o apoio à economia circular devem ser fatores igualmente prioritários no âmbito da política de coesão. Necessita-se, mais do que nunca, de medidas e financiamento para combater o desemprego dos jovens em regiões vulneráveis.
  • Os fundos destinados à cooperação territorial europeia fixaram-se em 2,8 % para o período de 2014-2020. Tendo em conta o seu valor acrescentado, este montante deve ser aumentado.
  • Há que preservar medidas específicas a favor das regiões ultraperiféricas.
  • O Grupo PPE apoia a forte dimensão urbana da política de coesão. Muitos desafios europeus de caráter económico, social ou ambiental podem ser melhor abordados diretamente pelos municípios europeus. A futura política de coesão deve reforçar o seu apoio direto aos governos locais, através do aumento do financiamento e de instrumentos específicos para o desenvolvimento territorial.