Documento de Apresentação da Posição do Grupo PPE sobre os Direitos da Criança

15.03.2021

Documento de Apresentação da Posição do Grupo PPE sobre os Direitos da Criança

Child Rights

I. Introdução

«(...) a União afirma e promove os seus valores e interesses e contribui para a proteção dos seus cidadãos. Contribui para a paz, a segurança, o desenvolvimento sustentável do planeta, a solidariedade e o respeito mútuo entre os povos, o comércio livre e equitativo, a erradicação da pobreza e a proteção dos direitos do Homem, em especial os da criança (...)»

Artigo 3.º do Tratado da União Europeia

Os direitos da criança são direitos humanos: direitos que a UE e os países da UE devem respeitar, proteger e cumprir. Já lá vão 30 anos desde que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (a seguir designada por «Convenção») foi assinada em Nova Iorque em 1989 e entrou em vigor em 1990. Embora a Convenção sobre os Direitos da Criança tenha sido ratificada por 194 Estados, incluindo todos os Estados‑Membros da União Europeia, muitas ambições continuam por realizar. Subscrevemos o princípio, consagrado na Convenção acima referida, de que a criança, para o desenvolvimento pleno e harmonioso da sua personalidade, deve crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão.

Os direitos das crianças continuam a ser violados ou ignorados em muitas partes do mundo, incluindo nos Estados‑Membros da UE. As crianças continuam a ser vítimas de violência, abuso, pobreza e exclusão social. As crianças continuam a ser vítimas de discriminação com base na religião, na deficiência, no género, na orientação sexual, na etnia, na separação transfronteiriça ou no estatuto jurídico e social. O Grupo PPE orgulha‑se de ser um defensor e guardião dos direitos da criança e, por conseguinte, esforça‑se continuamente por melhorar a proteção e a participação das crianças. Com base numa proposta de resolução conjunta de 2014, na sequência de uma iniciativa liderada pelo PPE, o Parlamento Europeu solicitou à Comissão Europeia que apresentasse uma estratégia para os direitos da criança, incluindo um plano de ação concreto. Finalmente chegou a altura.

A futura Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança estabelecerá o quadro de ação da UE para melhor promover e proteger os direitos das crianças. Abrangerá um conjunto de medidas a aplicar pela UE, abordando, nomeadamente: os direitos das crianças mais vulneráveis, os direitos das crianças na era digital, a prevenção e a luta contra a violência, e a promoção de uma justiça adaptada às crianças. Abrangerá igualmente recomendações de ação por parte de outras instituições da UE, de Estados‑Membros da UE e de partes interessadas. O Grupo PPE congratula‑se com a futura Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança, mas sublinha a importância dos referidos domínios políticos e a necessidade de instrumentos inovadores para proteger as crianças e os seus direitos, atuando não só em prol delas, mas também com elas. Além disso, instamos todos os Estados‑Membros a encarregar especificamente uma autoridade pública de avaliar os efeitos da legislação nacional e regional em matéria de crianças, bem como de promover, de um modo geral, os direitos da criança nas políticas públicas.

II. Proteção dos direitos da criança através da legislação da UE – salvaguardar o interesse superior da criança

1. Legislação da UE adaptada às crianças

Antes de propor uma nova iniciativa ou a revisão das iniciativas existentes, a Comissão Europeia avalia a necessidade de ação da UE e o potencial impacto económico, social e ambiental das opções políticas alternativas através de instrumentos de avaliação de impacto.

Consideramos que um «teste dos direitos da criança» constituirá um grande trunfo para a legislação da UE, tal como o chamado «teste PME». Este teste poderá constituir um instrumento no âmbito das avaliações de impacto, que visa racionalizar e reforçar as medidas de apoio aos direitos da criança. Tal como o teste PME, que foi desenvolvido para «avaliar rigorosamente o impacto das futuras iniciativas legislativas e administrativas nas PME e ter em conta os resultados desta avaliação ao elaborar propostas», o teste dos direitos da criança poderá compreender várias etapas:

  • consulta das partes interessadas, designadamente o mecanismo de participação das crianças;
  • identificação dos domínios afetados;
  • avaliação do impacto nas crianças;
  • avaliação de mecanismos alternativos.

Tendo em conta que toda a legislação da UE pode influenciar direta e indiretamente a vida e o bem‑estar dos nossos cidadãos mais jovens, um tal teste efetuado no âmbito da avaliação de impacto oferece a oportunidade de identificar e fornecer medidas que contribuam para promover e proteger os direitos da criança. Utilizando dados recentes, comparáveis e de elevada qualidade, desagregados por sexo e idade, poderá garantir‑se que a futura legislação da UE respeite os compromissos da Convenção das Nações Unidas. Além disso, a revisão e atualização do quadro de indicadores da UE poderá ajudar a incluir indicadores centrados nas crianças.

2. Rumo a um sistema judicial adaptado às crianças

O interesse superior da criança deve estar sempre em primeiro lugar nos casos relativos ao bem‑estar da criança, quer se trate de um caso de guarda, de rutura familiar, de litígios em matéria de residência – incluindo quando estes digam respeito a crianças nacionais de países terceiros –, crianças nascidas no seio de famílias LGBTI+ ou outras questões relacionadas com o bem‑estar da criança. Embora o direito da família continue a ser da competência dos Estados‑Membros da UE, a UE pode legislar no caso de haver implicações transfronteiriças no âmbito de um processo legislativo especial em vigor. Isto é particularmente verdade no que se refere à situação pós‑Brexit e à garantia da continuidade do interesse superior da criança em matéria de guarda e alimentos, em especial quando um dos progenitores vive na UE e o outro num país terceiro.

Todos os litígios familiares são difíceis e emocionais, mas os processos transfronteiriços são, além disso, mais sensíveis e mais difíceis do ponto de vista jurídico. É por esta razão que é necessária uma maior sensibilização do público para estas questões complexas, designadamente os casos de guarda transfronteiriça, a execução transfronteiriça dos direitos de visita e das obrigações de alimentos ou os procedimentos relativos ao rapto parental transnacional de crianças, incluindo a clareza em matéria de direitos e obrigações dos pais e os direitos das crianças em cada país. A melhoria dos serviços nacionais poderá proteger melhor o interesse superior da criança, em estreita cooperação com a UE.

Nesses casos, a mediação pode ajudar a evitar tensões contraditórias em processos judiciais morosos. As secções judiciais dos tribunais especializados de família nacionais, com a ajuda de organismos de mediação, poderão contribuir para um tratamento mais rápido desses processos familiares multinacionais e transfronteiriços.

Os processos transfronteiriços são igualmente difíceis do ponto de vista jurídico devido às diferenças nos requisitos de idade mínima entre os Estados‑Membros, o que pode levar a que uma criança seja tratada de forma diferente em função de critérios de idade divergentes. As diferentes terminologias nacionais frequentemente dificultam bastante a classificação das infrações transfronteiriças. Por conseguinte, o Grupo PPE insta a Comissão Europeia a identificar os problemas relacionados com as diferentes terminologias.

O direito de ser ouvido (também enquanto concretização dos direitos de participação da criança) é um direito fundamental, conforme definido na Convenção. Nos termos do artigo 12.º da Convenção, as crianças têm o direito de exprimir as suas opiniões sobre todas as questões que as afetem e as suas opiniões têm de ser devidamente tidas em conta, de acordo com a sua idade e maturidade. Este direito aplica‑se igualmente à participação das crianças em assuntos sociais e políticos, bem como em processos judiciais e administrativos. Enquanto princípio geral, o direito da criança a ser ouvida reflete o conceito da «capacidade de agir» das crianças, encarando as crianças não só como pessoas vulneráveis que necessitam de proteção especial, mas também como decisores informados, titulares de direitos e membros ativos da sociedade. Como tal, a voz da criança deve ser ouvida em todas as situações, sempre que possível. Devemos falar a favor, sobre e com as crianças.

O surto da pandemia de COVID‑19 colocou desafios ao acesso das partes à justiça, exigindo uma resposta proativa por parte das autoridades competentes. A garantia do cumprimento dos requisitos processuais previstos implica a eliminação dos obstáculos a um processo equitativo e ao acesso à justiça.

Em 2016, na sua Resolução sobre a salvaguarda do interesse superior da criança na UE, o Parlamento Europeu recordou que o elevado número de petições recebidas sobre casos relacionados com crianças indica que existe um problema grave com a aplicação do Regulamento Bruxelas II‑A. O PE considerou igualmente que todos os sistemas de proteção da criança devem beneficiar de mecanismos transnacionais e transfronteiriços que tenham em consideração as especificidades dos conflitos transfronteiriços. Cabe ao Parlamento Europeu assegurar que as suas iniciativas legislativas e não legislativas respeitem, promovam e salvaguardem os direitos e a evolução da criança, tanto na UE como nas suas relações com o mundo exterior.

O Grupo PPE apela aos Estados‑Membros para que se comprometam a criar um sistema judicial adaptado às crianças que, ao longo de todo o processo, tenha na máxima consideração a situação e as necessidades específicas de uma criança (seja vítima, testemunha ou autor do crime). Inquirições e interrogatórios adequados à idade, realizados por pessoal especializado, em que sejam facilmente disponibilizados apoios psicológicos eficazes, são especialmente importantes para as crianças que tenham sido vítimas de crimes fazerem face ao stresse e aos traumas. Qualquer decisão sobre a situação da criança deve ser claramente explicada, designadamente quanto às consequências diretas para a criança. O Grupo PPE insta os Estados‑Membros a preverem orientações práticas e formação adequada para todos os profissionais em contacto com crianças, como professores, educadores em jardins de infância ou profissionais nas áreas jurídicas e médicas, bem como formação obrigatória para procuradores e juízes de tribunais de família e menores. O Grupo PPE apela igualmente à Comissão para que continue a promover a formação de profissionais da justiça em matéria de direito da família transfronteiriça na UE, especialmente tendo em conta as novas regras em matéria de guarda transfronteiriça e de rapto parental de crianças ao abrigo do Regulamento Bruxelas II‑A, que entrará em vigor em meados de 2022. Encorajamos ainda a disponibilização de serviços de tradução, a fim de garantir que todas as crianças se possam exprimir de forma mais confortável. É fundamental ser proativo na apresentação, aos membros mais jovens do público, de um sistema de justiça adaptado às crianças. O Grupo PPE insta todos os Estados‑Membros a assegurarem que os seus jovens cidadãos tenham acesso a esta informação de uma forma adaptada às crianças, tomando em consideração quaisquer deficiências que possam dificultar o acesso.

3. Luta contra a violência – integridade física e direito a crescer num ambiente saudável

A fim de reforçar a proteção dos direitos das crianças e do seu bem‑estar, temos de ter em conta a questão do direito das crianças à integridade física aquando da preparação e adoção de uma nova estratégia para os direitos da criança. Tal deve envolver, em especial, a luta contra todas as formas de violência contra as crianças, incluindo a violência física, sexual, económica e psicológica, devendo ser dada devida atenção à perspetiva de género. As crianças são afetadas, direta ou indiretamente, pela violência doméstica, que aumentou exponencialmente durante a pandemia de COVID‑19. No contexto do confinamento em casa, da prática do teletrabalho, do encerramento das escolas e da insegurança financeira, observou‑se que as relações familiares tendem a tornar‑se cada vez mais tensas, acentuando a vulnerabilidade das crianças e das mulheres. O Grupo PPE defende o recurso a centros de contacto de qualidade sempre que necessário, nomeadamente em situações de violência doméstica, permitindo que as famílias se reúnam num ambiente controlado na presença de um assistente social.

As crianças continuam a sofrer de maus‑tratos, negligência e assédio, incluindo o ciberassédio. O abuso sexual de crianças, incluindo a distribuição de material de pornografia e prostituição infantis, conduz a uma maior vitimização, em especial entre as raparigas e as jovens. É necessário que os adolescentes reconheçam os seus direitos neste domínio, em especial no que se refere ao consentimento. O Grupo PPE congratula‑se com a comunicação da Comissão sobre uma estratégia da UE para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual de crianças, mas está convicto de que a nova estratégia deve examinar cuidadosamente todas as formas de violência contra as crianças e assegurar a integração dos direitos das crianças através de medidas legislativas e não legislativas existentes e futuras. Deve igualmente permitir uma cooperação estreita entre os Estados‑Membros da UE e países terceiros, bem como uma resposta coordenada no domínio da cooperação policial e judiciária através da Europol e da Eurojust. São necessários mais dados para eliminar os obstáculos ao tráfico de crianças. Por conseguinte, o Grupo PPE apela a uma cooperação mais estreita entre as autoridades estatais, por um lado, e a sociedade civil, as autoridades locais, as entidades ligadas à igreja e outros intervenientes semelhantes, por outro. Além disso, é imperativo que haja uma resposta coordenada e transnacional no âmbito da cooperação policial e judiciária. Com mais conhecimentos e uma resposta coordenada, é possível identificar as vítimas numa fase precoce, a fim de lhes proporcionar assistência jurídica para assegurar os seus direitos legais. A identificação precoce é indispensável para pôr termo à dependência entre o agressor e a vítima. O Grupo PPE tem tolerância zero em relação a qualquer forma de violência contra as crianças e promove a participação das crianças nas decisões que lhes digam respeito. Estamos determinados a agir não só em nome das crianças, mas também contando com o seu contributo e a sua perspetiva para assegurar a sua plena proteção.

4. Crianças no ambiente eletrónico

Em maio de 2012, a Comissão Europeia definiu a Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças, a fim de dotar as crianças das competências e ferramentas digitais de que necessitam para beneficiar plenamente do acesso em linha, garantindo simultaneamente a sua segurança. Visa igualmente explorar o potencial do mercado em matéria de conteúdos interativos, criativos e educativos em linha. No entanto, no ambiente em linha em rápida evolução, oito anos são uma vida útil e é tempo para uma nova estratégia, que terá em conta os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos. A nova Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança deve, por conseguinte, propor uma série de ações e ter em conta os ensinamentos retirados do aumento da aprendizagem em linha durante a pandemia de COVID‑19. Estes últimos meses aceleraram a tendência já existente de deslocar as atividades dos nossos filhos para uma realidade em linha. Assegurar a literacia digital de todas as crianças é fundamental para navegarem na Internet da forma mais segura possível.

As principais conclusões do relatório da UNICEF de 2017 sobre as crianças no mundo digital revelam um número crescente de indícios de que as crianças estão a aceder à Internet em idades cada vez mais jovens. Em alguns países, as crianças com idade inferior de 15 anos utilizam a Internet tanto como adultos com mais de 25 anos. Embora a conectividade possa constituir um fator de mudança para algumas das crianças mais marginalizadas do mundo, ajudando‑as a realizar o seu potencial e a quebrar os ciclos intergeracionais de pobreza, a tecnologia digital também pode tornar as crianças mais vulneráveis, tanto em linha como fora dela.  As crianças vulneráveis podem já estar em maior risco de sofrerem determinados problemas em linha, incluindo a perda de privacidade. O Grupo PPE insta a Comissão a propor salvaguardas mais rigorosas para combater a utilização abusiva das redes sociais, em especial no caso de crianças que acedem a plataformas sem supervisão. O Grupo PPE insta a Comissão a propor um quadro de defesa do consumidor mais forte para as crianças, especialmente no que diz respeito às pequenas compras, às compras no âmbito de jogos e à publicidade conexa, em particular no contexto da atual pandemia e dos períodos mais longos de tempo passado em linha.

A luta contra o abuso sexual de crianças constitui uma prioridade para o Grupo PPE. Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho apelaram a novas ações concretas, desenvolvidas em colaboração com plataformas tecnológicas e com o setor das TIC. O Grupo PPE apela ainda às empresas tecnológicas para que assegurem uma cultura de salvaguarda aos seus utilizadores finais. A estratégia da UE para uma luta mais eficaz contra os abusos sexuais de crianças define uma resposta exaustiva à ameaça crescente do abuso sexual de crianças, tanto em linha como fora dela, melhorando a prevenção, a investigação, a comunicação de informações e a assistência adequada às vítimas em função da idade. O Grupo PPE insta os Estados‑Membros que ainda não o fizeram a criminalizarem o aliciamento em linha, a perseguição cibernética, a atração de crianças em linha e a partilha de imagens íntimas e explícitas sem consentimento.

O Grupo PPE está convicto de que a estratégia é apenas o início e de que são necessárias propostas legislativas concretas para combater eficazmente o abuso sexual de crianças, como, por exemplo, uma proposta que exige que os prestadores de serviços em linha relevantes detetem material conhecido de abuso sexual de crianças e que comuniquem esse material às autoridades públicas. As lacunas legislativas devem ser identificadas e colmatadas, para que a proteção de dados não implique a proteção dos infratores.

O Grupo PPE congratula‑se com o compromisso da Comissão de assegurar a plena aplicação e o pleno cumprimento da Diretiva relativa ao abuso sexual de crianças (2011/93/UE) em toda a UE.

A fim de garantir que o abuso sexual de crianças em linha possa ser eficazmente investigado e penalizado, o Grupo PPE considera importante que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei possam aceder legalmente a material de abuso sexual de crianças que tenha sido encriptado. O Grupo PPE apoia a eventual criação de um centro europeu para prevenir e combater o abuso sexual de crianças, que prestará apoio holístico aos Estados‑Membros. A pandemia de COVID‑19 fez com que a maior parte da aprendizagem e da socialização se realizasse em linha. O aumento da utilização da Internet e, em particular, das plataformas de redes sociais amplificou o risco de ciberassédio. Temos de garantir que as crianças possam beneficiar plenamente das oportunidades oferecidas pelo ambiente eletrónico, sem a ameaça do assédio. A estratégia deverá incluir disposições destinadas a combater as causas profundas do assédio em linha, bem como a dotar os jovens dos conhecimentos e ferramentas necessários para responderem eficazmente no caso de serem vítimas de ciberassédio.

As deficiências existentes e a transformação insuficiente da educação digital foram plenamente expostas durante o confinamento do coronavírus, que forçou milhões de crianças, alunos e estudantes a permanecer em casa. A pandemia de COVID‑19 pôs ainda mais em evidência as desigualdades existentes em toda a Europa. Os grupos vulneráveis de crianças, incluindo as com deficiência, pertencentes a grupos étnicos e minoritários, oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos, como as crianças em zonas rurais e de difícil acesso, tiveram pouco ou nenhum acesso à escolaridade à distância ou em linha. Nos termos do artigo 29.º da Convenção, a educação da criança deve destinar‑se a promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades. A pobreza digital torna quase impossível para muitas crianças em toda a UE participarem e beneficiarem da igualdade do direito à educação. Tal não pode perpetuar‑se, nem tornar‑se uma parte aceite da «nova normalidade» pós‑COVID‑19.

Um objetivo importante para o Grupo PPE é proporcionar uma educação inclusiva e de elevada qualidade a todas as crianças na Europa. A literacia digital tornou‑se um fator essencial, especialmente durante a pandemia de COVID‑19. Isto inclui assegurar a igualdade de acesso às ferramentas digitais da aprendizagem à distância. Nenhuma criança deve ser deixada para trás.

As crianças prosperam quando os pais prosperam e lhes fornecem cuidados e educação no seio das famílias. Para facilitar este processo, as políticas modernas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, com regimes de trabalho flexíveis e a prestação de serviços de acolhimento de crianças, incluindo uma educação pré‑escolar de elevada qualidade, devem estar no cerne da nossa missão em matéria de direitos das crianças. Os investimentos precoces são essenciais para a formação de capital humano. As iniciativas políticas mais eficientes estão quase sempre centradas no período pré‑escolar e escolar; por conseguinte, a educação constitui um elemento central para uma estratégia social ambiciosa e eficaz para as crianças. O Grupo PPE chama igualmente a atenção para a importância de consagrar 10% do Fundo de Recuperação à educação, tal como votado pelo Parlamento Europeu em outubro de 2020.

5. Capacitar todas as crianças para terem êxito – proteção das crianças vulneráveis

As crianças são o nosso futuro, pelo que é do interesse da UE capacitar todas as crianças para terem êxito. Garantir que as crianças tenham um sentimento de pertença e inclusão nas suas comunidades é fundamental para o seu bem‑estar, permitindo‑lhes ter êxito e prosperar. Por conseguinte, o Grupo PPE considera que a nova estratégia da UE sobre os direitos da criança deve apresentar uma visão holística das necessidades das crianças, integrada através de atuais e futuras medidas legislativas e não legislativas, e prestar especial atenção às necessidades específicas das crianças vulneráveis, incluindo as crianças com deficiência, as crianças migrantes e as crianças expostas à pobreza, como, por exemplo, as crianças ciganas. Com efeito, o maior fardo de pobreza é habitualmente suportado pelas crianças ciganas, que são os membros mais frágeis da comunidade. As crianças ciganas que vivem em situação de pobreza extrema são muitas vezes apanhadas num ciclo de pobreza transgeracional, de acordo com o recente inquérito realizado em onze Estados‑Membros da UE pela Agência dos Direitos Fundamentais da UE (FRA).

Apesar dos recentes desenvolvimentos positivos, a pobreza infantil e os ciclos de pobreza e desvantagem intergeracionais continuam a ser um problema na UE, com a pandemia de COVID‑19 a agravar a situação.

A União Europeia é considerada líder na luta contra a pobreza infantil. Um marco importante foi a Recomendação do Conselho sobre «Investir nas crianças», adotada em 2013. Incentivada pelo Parlamento Europeu, a Comissão tenciona ir mais longe: está prevista para 2021 uma proposta de recomendação do Conselho relativa a uma Garantia para a Infância. Essa garantia deve assegurar o acesso a cuidados e educação de qualidade e gratuitos na primeira infância, a uma nutrição adequada, a serviços de cuidados de saúde e à habitação, o que implica uma abordagem coordenada a nível europeu, nacional, regional e/ou local.

O Grupo PPE está empenhado em prosseguir os debates e os trabalhos sobre o instrumento Garantia para a Infância e em adotar uma abordagem pragmática, com o derradeiro objetivo de ser aplicado de forma eficaz nos Estados‑Membros e com base nos ensinamentos retirados da Garantia para a Juventude. Há indícios significativos que sugerem que implementar apoios para jovens oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos pela primeira vez durante a fase de transição da escola para o mundo do trabalho é demasiado tarde. É absolutamente necessário dotá‑los numa fase precoce das competências sociais e cognitivas necessárias para o desenvolvimento a longo prazo e para uma vida profissional bem‑sucedida. Por conseguinte, a afetação de 5% do FSE+ a crianças particularmente desfavorecidas poderia complementar a Recomendação do Conselho sobre a Garantia para a Infância.

Os sistemas de educação e formação devem ser reformados de modo a que as crianças ciganas beneficiem das mesmas oportunidades de ensino que os seus colegas. É da maior importância reconhecer o direito da criança ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística, em condições de igualdade com os seus colegas.

Desde a mais tenra idade, a pertença e a segurança jurídica são essenciais para que a criança possa crescer e ter êxito na vida. Uma criança apátrida terá dificuldades em aceder aos seus direitos e serviços estatais e será mais vulnerável à exploração, obstando à sua capacidade de ter êxito. O Grupo PPE insta a Comissão Europeia e os Estados‑Membros a trabalharem em conjunto para garantir que todas as crianças possam ter acesso a uma certidão de nascimento, à nacionalidade e a documentos de identidade.

Para que cada criança possa crescer e desenvolver plenamente o seu potencial, precisamos de garantir o acesso a um ambiente limpo e a cuidados de saúde. O Grupo PPE compromete‑se a lutar por um ambiente natural mais saudável e limpo para os cidadãos europeus mais jovens. Por conseguinte, o Grupo PPE está determinado a abordar a questão da poluição atmosférica e da preservação do ambiente natural, a fim de pôr urgentemente termo à situação de emergência das alterações climáticas. Este é o investimento mais importante que podemos realizar para os nossos filhos.

Tendo em conta que a pandemia de COVID‑19 afetou os sistemas de saúde em toda a UE, colocando‑os sob uma pressão sem precedentes, temos de lutar para defender o direito de cada criança a ter pleno acesso a serviços de saúde adaptados às crianças, incluindo cuidados de alto nível no domínio do apoio psicológico e mental. Este aspeto é fundamental, uma vez que, na sequência da atual pandemia, a UE será confrontada com uma crise de saúde mental que terá um impacto extremamente negativo nos nossos filhos. A falta de ação e de investimento em apoios e instalações de saúde mental nos próximos anos terá um impacto devastador a longo prazo nas crianças e nos adolescentes. Nenhuma criança deve ser deixada para trás e negligenciada enquanto luta contra qualquer forma de doença física ou mental. O Grupo PPE apoia a criação de um calendário europeu uniforme e coerente para a vacinação infantil e a defende a igualdade de acesso às terapias e medicamentos mais recentes no domínio do tratamento pediátrico, especialmente no que se refere às doenças raras e ao cancro infantil.

O Grupo PPE considera que o investimento adequado durante a infância e em prol das crianças pode contribuir para ganhos duradouros para os indivíduos e para as sociedades e economias, uma vez que os benefícios económicos e sociais desses investimentos superam significativamente os custos de financiamento.

III. Futura estratégia da UE sobre os direitos da criança

A forma como os adultos e a sociedade tratam e veem as crianças mudou há muito tempo. Apesar dos progressos consideráveis realizados na Europa, subsistem desafios básicos, tais como a violência contra as crianças, a pobreza infantil, o assédio e o acesso a uma justiça adaptada às crianças; todas as estratégias pertinentes existentes devem ser abrangidas e coesas, para que a UE não multiplique e duplique esforços e financiamento. As crianças são o futuro da Europa; por conseguinte, temos de abordar os seus direitos e as suas necessidades. É impossível debater o futuro da Europa se não tivermos em conta os pontos de vista e as necessidades dos seus jovens cidadãos. O nosso dever consiste em capacitar todas as crianças para terem êxito, de modo a estarem preparadas para enfrentar sem medo os desafios futuros e para terem uma vida plena.

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