A UE pode ajudar na cura contra o cancro: Ninguém deverá morrer de cancro daqui a 20 anos

24.04.2018

A UE pode ajudar na cura contra o cancro: Ninguém deverá morrer de cancro daqui a 20 anos

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O cancro é um dos principais desafios enfrentados por muitos cidadãos europeus. Quase um em cada três cidadãos europeus acaba por contrair cancro e todos sabemos como é dolorosa e impactante a incidência dessa doença. A maioria das pessoas tem um amigo ou um familiar que sofre de cancro ou que não sobreviveu a essa doença terrível. Embora as principais responsabilidades em matéria de saúde incumbam aos Estados-Membros, a UE pode e deve desempenhar o seu papel.

O Grupo PPE compromete-se a envidar todos os esforços ao seu alcance para assegurar que ninguém morra de cancro na UE daqui a 20 anos.

O Grupo PPE apoia as seguintes medidas concretas:

1. Investigação

A:  Queremos duplicar o montante que a União Europeia gasta na investigação sobre o cancro até 2024.

B:  O novo programa-quadro de investigação da UE deve abranger uma missão: “Nenhuma criança deverá morrer de cancro daqui a 20 anos”. Por conseguinte, o orçamento destinado à investigação conexa (cancro e crianças) deve ser multiplicado por dez até 2024.

C:  A investigação levada a cabo por organizações sem fins lucrativos, nomeadamente organizações de caridade de luta contra o cancro, deve receber um apoio cinco vezes superior ao anteriormente recebido.

D: Apelamos à aplicação prudente do regulamento geral sobre a proteção de dados para evitar restrições desnecessárias à investigação sobre o cancro.

2. Política farmacêutica

A:  A Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos e as associações nacionais responsáveis pelas Avaliações das Tecnologias de Saúde, que preparam a decisão dos Estados-Membros sobre se um medicamento deve ser reembolsado, devem melhorar a sua cooperação no sentido de o investimento ser concentrado nos medicamentos que beneficiam realmente os doentes. Por conseguinte, solicitamos a aprovação atempada da proposta da Comissão Europeia sobre as ATS.

B:  Um quadro aperfeiçoado para o tratamento de crianças com cancro.

C:  Menos burocracia em matéria de ensaios clínicos, especialmente para as PME e as organizações sem fins lucrativos.

3. Saúde em linha

A saúde em linha na União Europeia deve receber mais apoio de forma a abordar a questão das terapias mais especializadas e a evitar que os doentes se desloquem desnecessariamente. Solicitamos, portanto, que a Comissão Europeia apresente urgentemente um roteiro - incluindo propostas legislativas - para garantir o desenvolvimento de normas comuns, a fim de promover a interoperabilidade dos sistemas de saúde e das infraestruturas de saúde necessárias.

4. Cuidados de saúde transfronteiriços

Aplicação de uma diretiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços, para permitir aos doentes consultar os especialistas mais aptos para o seu tratamento, sem encargos desnecessários.

5. Prevenção

Execução rápida e rigorosa da diretiva relativa ao tabaco; campanhas de sensibilização que promovam estilos de vida saudáveis; medidas relativas à qualidade do ar que abordem as causas da má qualidade do ar; e a rápida adoção da proposta da Comissão relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes cancerígenos e mutagénicos no local de trabalho.

6. Rastreio e diagnóstico precoce

Os ministros da saúde devem examinar as recomendações do Conselho de 2003 sobre o rastreio do cancro.

7. Registo oncológico

A Comissão deve ajudar a criar um quadro para a interoperabilidade dos registos oncológicos na Europa o mais rapidamente possível.

8. Perspetiva de género

Devem ser tidas em conta as questões que dizem especificamente respeito aos homens ou às mulheres.

9. Apoio aos sobreviventes de cancro

Os sobreviventes de cancro, que não corram riscos significativos e que, do ponto de vista médico, não estejam mais expostos a riscos do que a média da população, devem ser protegidos contra a discriminação.

10. Doenças terminais no local de trabalho

Os doentes em fase terminal devem poder continuar a trabalhar, se assim o desejarem.

11. Equilíbrio entre vida profissional e vida privada

A situação dos progenitores e cuidadores de doentes oncológicos  deve ser abordada na diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

12. Cuidados paliativos

A Comissão deve disponibilizar uma plataforma para o intercâmbio de melhores práticas no domínio dos cuidados paliativos e apoiar a investigação nesse domínio.

A investigação sobre o cancro pode ser mais bem sucedida e os tratamentos contra o cancro podem ser mais eficazes se houver cooperação entre os melhores especialistas da Europa e se os doentes puderem beneficiar dos progressos onde quer que vivam. Tal aplica-se ao cancro em geral, mas especialmente ao cancro infantil ou ao diagnóstico de cancros raros. A medicina mais personalizada também torna fundamental a cooperação entre os europeus.

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