Documento de orientação política sobre uma Europa social moderna

03.03.2016

Documento de orientação política sobre uma Europa social moderna

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Os nossos valores, princípios e visão

As nossas opiniões sobre a sociedade e a economia têm por base os nossos valores cristãos e a nossa profunda convicção de que os seres humanos são livres e devem estar no cerne da economia social de mercado. Os nossos valores fundamentais são a responsabilidade, o respeito, a solidariedade e a justiça, tal como preconizado pelos pais fundadores das Comunidades Europeias, Robert Schuman, Alcide de Gasperi, Jean Monnet e Konrad Adenauer, que pertenciam à nossa família política.

Acreditamos no modelo social europeu enquanto fundamento da economia social de mercado. Pretendemos melhorar e proteger a assistência social e a competitividade, o que requer uma adaptação permanente a um mundo em rápida mutação. O artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE) define o quadro no qual a competitividade contribui para a justiça social e no qual a justiça social estimula a competitividade. Tal como prevê o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) acreditamos que, na definição e execução das suas políticas e atividades, a União Europeia deve ter sempre em conta as exigências sociais.

A política social tem por objetivo primordial dotar os cidadãos de instrumentos que lhes permitam adquirir e manter uma autossuficiência. A política social deve ser encarada como um investimento que trará benefícios a longo prazo, sob a forma de cidadãos que se autossustentam e são independentes, e para evitar custos associados a uma dependência a longo prazo dos auxílios estatais.

Consideramos que o extremismo e o populismo devem ser erradicados da UE, bem como das regiões em crise, no intuito de oferecer perspetivas genuínas às pessoas nos seus países de origem. O Mercado Único constitui um dos principais alicerces da União e o seu correto funcionamento é a base para a recuperação económica na Europa. A mobilidade laboral é extremamente importante neste contexto, enquanto fonte de competitividade europeia.

À semelhança do que acontece noutros domínios (desde a legislação ambiental ao Mercado Único e ao Pacto de Crescimento), insistimos na aplicação e no cumprimento cabal e coerente das normas nacionais e da UE, designadamente acordos coletivos, por todas as partes interessadas. O respeito pela legislação constitui uma condição prévia para um Mercado Único que funcione eficazmente e com igualdade de condições.

Estamos convictos de que a nossa economia social de mercado está estreitamente dependente de um diálogo social eficiente. A este respeito, apoiamos o empenho da Comissão Europeia e do seu Presidente no relançamento do diálogo social europeu. Salientamos igualmente que o diálogo social, nos termos dos artigos 9.º e 152.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, deve ser tido em conta na definição e execução das políticas a nível da UE. A capacidade de os parceiros sociais participarem num diálogo social sério é crucial para equilibrar a competitividade com a equidade, moldando, desta forma, políticas sociais da UE equilibradas que refletem as necessidades dos trabalhadores e das entidades patronais. O Grupo PPE incentiva o diálogo social com recurso a meios em linha para reforçar a democracia participativa.

1. Fomentar o emprego

O emprego, uma mão de obra qualificada e o empreendedorismo ocupam um lugar cimeiro na nossa agenda. Instamos os Estados-Membros a utilizarem da melhor forma possível as políticas e os quadros financeiros da UE e nacionais disponíveis, com vista a desenvolverem economias e mercados de trabalho que funcionem eficazmente e a promoverem o investimento nas pessoas e na criação de emprego.

1.1 Fundos da UE

Com um orçamento de 86 mil milhões de euros, o Fundo Social Europeu e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens são os principais instrumentos da União para a integração e reintegração de trabalhadores no mercado de trabalho. Solicitamos a adoção de medidas específicas e simplificadas, com vista a reforçar a capacidade de os Estados-Membros aproveitarem melhor o financiamento disponível através do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, dos Fundos de Coesão, do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, que são instrumentos essenciais para aumentar a empregabilidade dos europeus.

1.2 Ensino, adequação de qualificações e formação

Damos prioridade a investimentos destinados a fomentar o ensino, incluindo o ensino dual, a aprendizagem de línguas (nomeadamente línguas de países vizinhos), a formação, a aprendizagem, as competências, a empregabilidade e o empreendedorismo na Europa, através de programas e plataformas como o Erasmus+ e o EURES, que oferecem a milhões de europeus oportunidades para adquirirem experiência útil. Somos igualmente a favor da criação de um sistema europeu de licença para formação, baseado nas melhores práticas neste domínio existentes nos Estados-Membros; tal iria aumentar a mobilidade, nomeadamente transfronteiriça, da mão de obra da UE, que demonstrou contribuir para o crescimento, ao satisfazer a procura do mercado de trabalho nos Estados-Membros.

Consideramos ser necessária uma melhor coordenação entre os programas de ensino e formação e as necessidades dos mercados de trabalho em mutação. Exortamos a Comissão Europeia e os Estados-Membros a desenvolver a formação e o ensino no domínio das tecnologias da informação e comunicação e da ciência, tecnologia, engenharia e matemática, a fim de dotar a mão de obra atual e futura das competências digitais necessárias. Devem também ser incentivados os programas de ensino dual e a combinação do ensino com oportunidades de estágios. Apoiamos programas que facultem aos jovens desempregados competências digitais, tais como cursos em linha abertos, e incentivamos o mesmo para as pessoas com mais de 50 anos de idade / séniores ativos. Os métodos de ensino atuais devem ser completados com cursos práticos, como o ensino do código de programação nas escolas, bem como com a base tecnológica necessária nas escolas e universidades. Acreditamos ser necessário desenvolver, reter e atrair uma mão de obra altamente qualificada, talentosa e produtiva nos países europeus e criar condições favoráveis para prevenir a «fuga de cérebros».

Além disso, devem ser adotadas medidas que permitam um melhor reconhecimento das qualificações e diplomas na Europa, incluindo os diplomas e certificados em linha como os disponibilizados pelos cursos em linha abertos a todos (MOOC) e a validação da aprendizagem não formal, por forma a permitir que os profissionais contribuam com o seu conhecimento e competências em toda a Europa. Incentivamos igualmente a Comissão a articular o instrumento para as qualifcações dos trabalhadores, ESCO, com os outros instrumentos europeus para as qualificações, como o QEQ, o Europass, o ECVET e o EURES, que são utilizados no ensino, na formação profissional e na aprendizagem anterior.

1.3 Mercado de trabalho inclusivo

Instamos a que sejam adotadas medidas suplementares para a integração da população com mais de 50 anos de idade no mercado de trabalho, na atividade empresarial, no ensino ou na formação, no intuito de prevenir o desemprego de longa duração e o risco de exclusão social para esta categoria de trabalhadores e as suas famílias. Pretendemos ainda combater a discriminação relacionada com a idade no mercado de trabalho e promover ambientes adaptados às pessoas com mais idade.

Somos a favor de medidas que visem combater o desemprego de longa duração, principal causa da exclusão social. Nesta perspetiva, apoiamos a nova recomendação do Conselho sobre o desemprego de longa duração. Apelamos a uma iniciativa de integração, de modo a que todos os candidatos a emprego desempregados há mais de 12 meses recebam uma avaliação individual e um acordo de integração no emprego que permita a reintegração no mercado de trabalho antes de serem atingidos os 18 meses de desemprego.

A integração eficaz dos refugiados e migrantes em situação regular constitui uma tarefa crucial que se afigura imperativa para o funcionamento de uma Europa social moderna. Pretendemos recorrer ao ensino e à formação profissionais, bem como aos estágios, para identificar o potencial das pessoas e reforçar a sua integração, enquanto parte de um processo bidirecional.

1.4 Empregos na área digital

A economia e o mercado de trabalho estão a mudar em consequência da digitalização e da aplicação mais alargada de tecnologias e serviços inovadores, mais produtivos, personalizados e eficientes. Constatamos que existem muitas possibilidades de emprego no mercado digital e instamos todas as partes interessadas pertinentes a fomentarem o desenvolvimento de novos empregos na área digital na Europa. A «Grande Coligação para a Criação de Empregos na Área Digital», criada em conjunto com o setor privado, é encorajadora. Incentivamos igualmente estratégias que visem reduzir o fosso digital e promover a igualdade de acesso a novas tecnologias de informação e comunicação, designadamente para as pessoas em risco de pobreza e exclusão social.

1.5 Espírito empresarial

Precisamos de desenvolver uma cultura de empreendedorismo melhorada, nomeadamente no setor da indústria transformadora, nas empresas familiares, nas PME e nas microempresas, promovendo o espírito empreendedor e o conhecimento, as competências e as aptidões conexos. Por conseguinte, apoiamos iniciativas como o «Plano Juncker», o microfinanciamento e outros mecanismos da UE, assim como a prestação de apoio aos profissionais independentes. Consideramos que as sociedades e as empresas, grandes ou pequenas, são as principais fontes de crescimento e de postos de trabalho e, portanto, devem beneficiar de um ambiente competitivo e isento de entraves, assim como de acesso ao financiamento, permitindo-lhes uma constituição fácil e a criação de emprego. Defendemos a reorientação da carga fiscal sobre o trabalho para um sistema de tributação de base alargada a níveis diferenciados. Deve ser conferida mais atenção à reorientação da tributação dos impostos diretos para os indiretos. Apoiamos vigorosamente o desenvolvimento de modelos fiscais e de procedimentos simplificados de cumprimento das obrigações fiscais que favoreçam as PME, as microempresas e as startups.

2. Reforçar a coesão social e o investimento social para os cidadãos europeus

A convergência social ascendente constitui uma condição prévia para uma Europa social moderna sustentável, resistente perante os desafios económicos e sociais modernos. Afigura-se fundamental a obtenção de condições favoráveis para as famílias que vivem na Europa, a criação de emprego, melhorias nas condições de trabalho e nos níveis de vida e uma proteção social adequada, bem como o progresso social numa economia social de mercado altamente competitiva. Consideramos que a convergência social ascendente é necessária para um crescimento económico sustentável e que a mesma exige um quadro legislativo e político eficiente e justo, bem como políticas orçamentais responsáveis em todas as regiões europeias para a consecução dos objetivos da estratégia Europa 2020.

2.1 Rendimento e salários na Europa

Acreditamos que todos os cidadãos e as famílias da Europa devem ter direito a um rendimento ou apoio que lhes permita fazer face aos respetivos custos de vida. Avaliar as necessidades dos cidadãos da UE representa o primeiro passo para uma justiça social e uma demografia sustentável. Os mecanismos de apoio social devem garantir a não perpetuação da dependência social e devem constituir um incentivo para se inscrever no ensino ou entrar no mercado de trabalho.

Todos os cidadãos europeus devem ter direito a salários que lhes permitam viver dignamente. O facto de que 8,9 % dos trabalhadores europeus se encontram atualmente em risco de pobreza é alarmante. Apelamos à criação e aplicação de medidas corretivas eficientes. Essas medidas devem ser criadas a nível dos Estados-Membros, respeitando os seus costumes, tradições e possibilidades orçamentais, tendo simultaneamente em conta as suas realidades socioeconómicas, bem como a opinião dos parceiros sociais, dos beneficiários e de quaisquer outras partes interessadas. É nossa convicção que, para alcançar salários mais elevados e proteção social para todos, é fundamental um mercado de trabalho dinâmico.

2.2 Luta contra a pobreza

O Grupo PPE não quer marginalizar nenhum setor da nossa sociedade. Mais de 3,8 mil milhões de euros estão reservados para o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) para o período compreendido entre 2014 e 2020. Exortamos, por conseguinte, todas as partes interessadas pertinentes a utilizarem os fundos disponíveis para reduzir o risco de pobreza da forma mais eficaz. Como primeiro passo, apelamos a medidas que facultem às populações pobres assistência de emergência, seguidas da criação de medidas individualizadas de acompanhamento que conduzam a uma vida autónoma e digna, através da sua inclusão no mercado de trabalho. Consideramos igualmente que deve ser dada mais ênfase às atividades organizadas pela Igreja neste domínio, a fim de lhes permitir dar os seus contributos eficazes e importantes.

Não devemos esquecer os idosos, sobretudo as mulheres. As mulheres idosas são particularmente suscetíveis de pobreza, principalmente devido às disparidades muito acentuadas das pensões de reforma em função do género. Por conseguinte, incentivamos os Estados-Membros a introduzirem medidas específicas, tais como créditos para períodos de assistência, pensões mínimas e prestações de sobrevivência, bem como a procederem ao intercâmbio de boas práticas neste domínio.

Instamos a Comissão Europeia e os Estados-Membros a ajustarem os instrumentos existentes de forma a visarem mais adequadamente as famílias desempregadas, melhorando a integração social e as oportunidades de emprego para as mesmas. Estes instrumentos, juntamente com as boas práticas existentes a nível dos Estados-Membros, seriam, por sua vez, um instrumento importante para reduzir a pobreza infantil na Europa.

Acreditamos no potencial da economia social e «solidária» para resolver vários problemas sociais de uma forma inovadora e eficaz em termos de custos. Por conseguinte, sugerimos que a Comissão dê um novo impulso ao investimento social.

2.3 Equilíbrio entre a vida profissional e familiar

Acreditamos serem necessárias infraestruturas de proximidade para acolhimento de crianças em todos os Estados-Membros da UE, para uma melhor conciliação da vida profissional e familiar. Apelamos também à melhoria da acessibilidade a serviços de prestação de cuidados aos pais, famílias e pessoas em situação de necessidade. Apoiamos os empregadores que procuram formas de demonstrar a sua sensibilidade às questões conexas de uma maneira que beneficie a organização, mas, mais importante ainda, que permita aos trabalhadores um melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar. Reconhecemos o papel crucial das mães e dos pais na nossa sociedade e também saudamos e apoiamos a iniciativa anunciada pela Comissão no sentido de promover uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho, abordando os entraves a um melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar, em benefício das pessoas/famílias e das empresas.

Reconhecemos a importância de cuidar das crianças e de outros membros da família que o necessitem. Apoiamos todas as medidas a nível dos Estados-Membros que reconheçam o valor do trabalho não remunerado dos cuidadores e consideramos que este trabalho deve ser reconhecido nos planos de pensões, reduzindo, assim, a disparidade nas pensões entre mulheres e homens.

O ciclo de vida de envelhecimento saudável tem de tornar-se um conceito básico da elaboração de políticas, começando na infância, de molde a melhorar a qualidade de vida na velhice. Tal deverá incluir elevados padrões de saúde e segurança no trabalho ao longo da vida ativa.

3. Um quadro legislativo e político sólido

Respeitamos os Tratados que, em consonância com o princípio da subsidiaridade, conferem (nos termos dos artigos 151.º a 161.º do TFUE) à UE o direito de apoiar e complementar as atividades dos Estados-Membros nos domínios da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, das condições de trabalho, da segurança social e da proteção social, da informação e consulta dos trabalhadores, da inclusão das pessoas desfavorecidas e da integração de nacionais de países terceiros que residam legalmente no território da União.

Consideramos que o direito do trabalho e social europeu deve estipular normas sociais mínimas na Europa, assegurando desta forma condições equitativas para todos os cidadãos e empresas da UE e reforçando a coesão social e regional, nomeadamente nas regiões ultraperiféricas. Contudo, estamos conscientes de que qualquer legislação europeia deve assegurar um equilíbrio entre as necessidades dos diferentes Estados-Membros, setores, trabalhadores e direitos dos cidadãos. Qualquer introdução de novas normas a nível europeu deve ser justificada, proporcional e assente numa avaliação exaustiva comprovada e no respeito pelos costumes e tradições nacionais.

Somos a favor de reformas do mercado laboral que incentivem a integração dos candidatos a emprego no mercado de trabalho, melhorando a flexibilidade interna e externa para os empregadores e proporcionando proteção social segura e sustentável aos trabalhadores. Tais reformas devem prever um equilíbrio entre normas ambiciosas para a proteção dos trabalhadores e mais oportunidades para as pessoas regressarem ao mercado de trabalho.

A Europa tem de realizar os seus objetivos, evitando promessas vãs. O Grupo PPE apela a uma agenda para a regulamentação «inteligente», a fim de facilitar a execução e aplicação adequadas da legislação social da UE e assegurar que os fundos chegam aos beneficiários certos. Salientamos que o diálogo social permanece uma parte fundamental da nossa economia social de mercado durante o processo de regulamentação «inteligente», nos termos dos artigos 9.º e 152.º do TFUE.

Essa agenda deve ser abrangente e estar diretamente associada ao processo do Semestre Europeu. Deve consolidar a análise e definição conjuntas de estratégias para as dimensões social e económica dos Estados-Membros, sublinhando a necessidade de conciliar estes critérios.

Reconhecemos que a inclusão dos indicadores de emprego no procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos reflete melhor as evoluções sociais e a nível do emprego no processo do Semestre Europeu. Defendemos que lhes seja conferido o mesmo estatuto dos outros indicadores gerais, permitindo-lhes desencadear análises aprofundadas no intuito de, quando necessário, melhorar os resultados das políticas de emprego e sociais através de reformas estruturais apropriadas.

3.1 Proteção social dos trabalhadores

O Grupo PPE apoia políticas de proteção social responsáveis e eficazes, assentes em direitos e obrigações. Os Estados-Membros devem igualmente assegurar a proteção social dos trabalhadores no que respeita às pensões, disponibilizando pensões públicas suficientes para manter um nível de vida digno e proteger da pobreza na velhice, e promovendo planos complementares de pensão associados aos contratos de trabalho como cobertura adicional. Segundo o princípio da subsidiaridade, os Estados-Membros devem continuar a ser plenamente responsáveis pela organização dos seus sistemas de pensões e pela tomada de decisões quanto ao papel a desempenhar por cada um dos pilares do sistema de reformas nos diversos Estados-Membros. Todavia, é necessário criar um sistema europeu de acompanhamento dos direitos a pensão adquiridos.

Atendendo ao aumento da esperança de vida em todos os Estados-Membros da UE, que tem registado um crescimento médio de 2,5 anos a cada 10 anos, e às alterações demográficas na Europa, instamos os Estados-Membros a procederem com caráter de urgência às alterações estruturais necessárias, inclusive nos planos de pensões, para garantir uma segurança social sustentável para todos e a solidariedade entre gerações.

Defendemos que os contratos a longo prazo sejam os contratos normais, o que pode ser incentivado por meio de medidas adequadas. Os trabalhos a tempo parcial, o trabalho temporário, o trabalho sazonal e outros modelos de contrato são igualmente necessários para permitir uma variedade de modalidades contratuais às empresas e aos trabalhadores. No entanto, apelamos à adoção de medidas que assegurem que o tipo de contrato oferecido a um trabalhador corresponda ao seu compromisso e dever e não configure qualquer forma de abuso ou especulação. Acreditamos que a diversidade, a flexibilidade e a segurança são extremamente importantes tanto para os empregadores como para os trabalhadores.

Apoiamos medidas destinadas a combater o trabalho não declarado sob todas as suas formas, bem como o emprego precário. Para nós, emprego precário significa emprego que não respeita as normas europeias e nacionais, designadamente quanto à saúde e segurança no trabalho e/ou que não proporciona recursos suficientes para uma vida digna ou proteção social adequada.

Solicitamos um conjunto de normas simplificadas e mais eficientes em matéria de saúde e segurança no local de trabalho e o reforço da capacidade das PME e das microempresas para aplicarem medidas de prevenção de riscos eficazes e eficientes, tal como previsto na legislação europeia e nacional, respeitando simultaneamente os direitos dos trabalhadores. Insistimos no facto de que os trabalhadores que exercem profissões de nova geração merecem uma proteção da saúde e segurança adaptada às novas circunstâncias, como as doenças relacionadas com o stress, o esgotamento profissional e de ordem músculo-esquelética. Pretendemos igualmente aproveitar a oportunidade oferecida pela digitalização das profissões para criar disposições seguras e flexíveis quanto ao horário de trabalho, com vista a um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar.

3.2 Igualdade de oportunidades

Estamos fortemente empenhados em melhorar o caráter inclusivo do mercado de trabalho europeu e, por conseguinte, apoiamos as medidas que visem colmatar as lacunas na legislação europeia de combate à discriminação no âmbito do emprego, sobretudo no tocante às pessoas com deficiência. Além disso, apoiamos a aplicação imediata da Diretiva 2000/78/CE do Conselho que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.

O Grupo PPE é um acérrimo defensor de uma absoluta igualdade entre homens e mulheres em termos de salários e pensões, bem como em termos de progressão na carreira em todos os Estados-Membros. Solicitamos que sejam adotadas medidas específicas para aumentar a taxa de emprego das mulheres, por forma a combater a disparidade entre homens e mulheres quanto ao emprego, que persiste em 11,5 %, e para aproveitar plenamente as potencialidades das competências e aptidões das mulheres no mercado de trabalho.

3.3 Mobilidade dos trabalhadores

A mobilidade é uma fonte de competitividade do Mercado Único. Não pode haver recuos em relação a um princípio básico e fundamental da UE como a liberdade de circulação. Por conseguinte, defendemos a livre circulação de trabalhadores e a mobilidade enquadradas por normas inequívocas da UE sobre a coordenação dos sistemas de segurança social. Simultaneamente, não devemos tolerar qualquer abuso, fraude ou ausência de aplicação das leis da UE existentes.

Exortamos os Estados-Membros a assegurarem a igualdade de condições na União Europeia. A este respeito, solicitamos um plano de ação que vise eliminar as insuficiências identificadas nas normas em vigor, combater o dumping social no quadro das práticas sociais ilegais e aplicar controlos eficientes. Instamos os Estados-Membros a criarem um «balcão único», bem como um sítio Web nacional único, para informar, aconselhar e prestar assistência aos trabalhadores transfronteiriços sobre as consequências fiscais e em matéria de segurança social decorrentes do facto de trabalharem noutro Estado-Membro.

O abuso e a fraude só podem ser combatidos, se a UE e o legislador nacional estabelecerem um quadro jurídico eficaz, exequível e adequado, assente na cooperação mútua, ao mesmo tempo que os Estados-Membros devem melhorar os controlos e certificar-se de que estes são proporcionados, justificados e não discriminatórios. O combate legítimo e legal contra a fraude não deve, contudo, ser utilizado como um pretexto para questionar as disposições dos Tratados, nomeadamente o princípio da livre circulação de pessoas e serviços, pelo qual os cidadãos de outro Estado-Membro da UE devem ter o mesmo tratamento dos nacionais do Estado-Membro de acolhimento.

Congratulamo-nos com os planos da Comissão no sentido de identificar e resolver as insuficiências na coordenação do direito às prestações da segurança social na Europa através de uma adaptação do Regulamento (CE) n.º 883/2004 e do Regulamento (CE) n.º 987/2009 relativo às modalidades de aplicação da coordenação dos sistemas de segurança social. Devemos impedir que a adaptação da legislação em matéria de coordenação dos sistemas de segurança social seja utilizada como um instrumento para a concorrência desleal.

Estamos cientes de que ainda subsistem problemas na aplicação da Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores. Neste contexto, a fim de prevenir abusos, solicitamos uma aplicação atempada por parte dos Estados-Membros da Diretiva de execução relativa ao destacamento de trabalhadores e uma consequente análise do impacto da sua aplicação. A Comissão anunciou a publicação do pacote de medidas relativo à mobilidade laboral, incluindo uma revisão da Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores. Insistimos na ideia de que, se este processo for iniciado, apenas deverá incidir sobre os elementos por solucionar, de modo a assegurar um tratamento justo dos trabalhadores e a igualdade de condições para as empresas. Uma diretiva revista deve continuar a favorecer a liberdade de prestação de serviços. Quaisquer medidas propostas devem ser claras, proporcionadas, não discriminatórias e justificadas, bem como respeitar os diferentes mecanismos de fixação de salários dos Estados-Membros. Em relação a controlos mais rigorosos para combater e prevenir o abuso, apelamos a uma melhor cooperação transfronteiriça entre os serviços de inspeção responsáveis e ao intercâmbio eletrónico de informações e dados.